Aguarde por favor...

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2015 - UNEMAT

Considerando estarem presentes todos os pressupostos autorizativos da legislação que regula a matéria, RATIFICO para efeitos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Dispensa de Licitação nº 001/2015 - UNEMAT, e AUTORIZO a Contratação de instituição legalmente autorizada a apoiar projetos de ensino e desenvolvimento institucional da Universidade do Estado de Mato Grosso, conforme o caput do art. 2° da Lei Complementar do Estado de Mato Grosso n° 430/2011, com a finalidade de viabilizar a execução financeira dos Concursos Vestibular da UNEMAT 2015/2, destinados ao provimento de 2.420 (Duas mil, quatrocentos e vinte) vagas para o Vestibular UNEMAT 2015/2, nas condições seguintes:

CONTRATANTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONTRATADA: Fundação de Apoio ao Ensino Superior Público Estadual - FAESPE, CNPJ: 01.226.390/0001-85.

OBJETO: Contratação de instituição legalmente autorizada a apoiar projetos de ensino e desenvolvimento institucional da Universidade do Estado de Mato Grosso, conforme o caput do art. 2° da Lei Complementar do Estado de Mato Grosso n° 430/2011, com a finalidade de viabilizar a execução financeira dos Concursos Vestibular da UNEMAT 2015/2, destinados ao provimento de 2.420 (Duas mil, quatrocentos e vinte) vagas para o Vestibular UNEMAT 2015/2.

VALOR: R$ 906.808,52 (novecentos e seis mil oitocentos e oito reais e cinquenta e dois centavos).

BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso XIII, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. E, para a eficácia dos atos, DETERMINO que a presente ratificação e autorização sejam públicas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, conforme prevê o art. 26, caput, da Lei n. 8.666/93.

Cáceres/MT, 23 de abril de 2014.

Profa. Dra. Ana Maria Di Renzo

Reitora da Universidade do Estado de Mato Grosso