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DECRETO Nº          78,           DE   23   DE            ABRIL               DE 2015.

Convoca a IV Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, o uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o que consta no Processo nº 135817/2015,

DECRETA:

Art. 1º  Fica convocada a IV Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, a realizar-se nos dias 25, 26 e 27 de agosto de 2015, em Cuiabá/MT, sob a coordenação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDEDIPI/MT e da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.

Art. 2º  A IV Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa terá como tema central - “Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa - Por um Brasil de Todas as Idades” e como objetivo debater avanços e desafios da Política Estadual do Idoso e demais assuntos referentes o envelhecimento.

Art. 3º  A IV Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa será precedida de etapas municipais e/ou regionais, nas quais serão escolhidos e indicados os delegados participantes da etapa estadual.

Parágrafo único.  A não realização das etapas preparatórias de que trata o caput não inviabilizará a realização da IV Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.

Art. 4º  A IV Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa será presidida pelo Presidente do CEDEDIPI e, em sua ausência ou impedimento eventual, pelo Presidente da Comissão Organizadora.

Art. 5º  O regimento da IV Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa será aprovado pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de Mato Grosso e publicado por Portaria do Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos.

Parágrafo único.  O Regimento Interno disporá sobre a composição das delegações de participantes, na proporção de 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil - pessoas idosas ou pessoas que atuam junto a pessoas idosas ou entidades não governamentais que atendem a pessoas idosas e 40% (quarenta por cento) de representantes do governo do Estado.

Art. 6º  As despesas com a organização e realização da IV Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH.

Art. 7º  As despesas com os deslocamentos de Delegados(as) municipais ou regionais, para a participação na IV Conferência Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa serão custeados pelo seu município de origem.

Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  23  de   abril   de 2015, 194º da Independência, e 127º da Republica.