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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA

DECRETO MUNICIPAL Nº. 018/2015

Dispõe sobre a revogação da suspensão dos direitos de licitar com a Prefeitura Municipal de Nova Guarita- MT e dá outras providências.

Considerando Recurso de Reconsideração interposto pela empresa MS HOSPITALAR LTDA-ME (CNPJ n.° 15.224.444/0001-88);

Considerando a razoabilidade das razões recursais e seu provimento em juízo de retratação administrativa;

Excelentíssimo Senhor FRANCISCO ENDLER, Prefeito Municipal de Nova Guarita, no uso das atribuições previstas nos artigos 59 e 60 inciso VI da Lei Orgânica do Município de Nova Guarita/MT:

DECRETA:

Art. 1º. Fica revogada a suspensão do direito de licitar da empresa MS HOSPITALAR LTDA-ME (CNPJ n.° 15.224.444/0001-88); estando, pois, apta a participar de procedimentos licitatórios e/ou contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Guarita/MT.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente o Decreto Municipal n.° 016/2015.

Nova Guarita - MT, 15 de abril de 2014. FRANCISCO ENDLER - Prefeito Municipal