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TERMO DE RATIFICAÇÃO DE PROCESSE E RESPECTIVO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2/2015

O Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais e estando de conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA a presente Inexigibilidade de Licitação enquadrada no Inciso III, do Art. 25, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e, ainda com base no Parecer Jurídico exarado pela Douta Assessoria Jurídica do Município, para que se proceda a contratação dos serviços da empresa CARREIRO E CAPATAZ PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA representada neste ato pelo Sr. LEONARDO GARCIA DOS REIAS, devidamente inscrito junto ao CPF/MF sob o nº. 780.006.881-15 e RG nº 1054995-1/SSP-MT no valor global de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), correndo tal despesa á conta específica constante da Lei Orçamentária do Município de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2015. Prefeitura Municipal de Novo São Joaquim - MT, em 24 de Abril de 2015.

LEONARDO FARIAS ZAMPA

Prefeito Municipal