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D.O. nº26520 de 23/04/2015

Abr15 Fundo Municipal de Previdencia Social nº20150100000004 Portaria ° 6712 PREVINX DO PUB

PREVINX - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE NOVA XAVANTINA - PROCESSO Nº  2015.01.00000004 - APOSENTADORIA POR IDADE - PORTARIA  Nº  6.712 de 22 de abril de 2015.

Altera em parte dispositivos constantes na Portaria nº 6.679/2015, e dá outras providências: O Prefeito do  Municipio de Nova Xavantina do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º O art. 1• da Portaria nº 6.679, de 01 de abril de 2015, que dispõe sobre a Aposentadoria por idade de Maria dos Reis Alves Fonseca, passa a vigorara com a seguinte redação: - Art. 1º Conceder o benefício APOSENTADORIA POR IDADE, a servidora MARIA DOS REIS ALVES FONSECA, brasileira, portadora do RG 457 017 SSP/MT, inscrita no CPF nº 329.307.471-53  e portadora do Titulo de Eleitor nº 22654518 13, efetiva no cargo de Agente Administrativa, Classe “E/16”, matrícula nº 131, lotada na Secretaria Municipal de Educação  e contribuiu para Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no período de 01 de agosto de 1985 a 10 de junho de 1986, no período de 01 de março de 1988 a 31 de março de 1991, e contribuiu para o Fundo Municipal de Previdência Social de Nova Xavantina - MT, no período de 01 de abril de 1991 a 16 de março de 2015, totalizando 10.188 dias , correspondendo a 27 anos, 10 meses e 26 dias de efetivo exercício, com proventos proporcionais, conforme processo administrativo do PREVINX, n.º 2015.01.00000004, a partir de 16 de março de 2015, até posterior deliberação. Art. 2º Continuam em vigor os demais dispositivos constantes na Portaria nº 6.679/2015. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Asplemat/DO