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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE/MT JUÍZO DA VARA ÚNICA EDITAL DE CITAÇÃO USUCAPIÃO ORDINÁRIO PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 942-61.2013.811.0077- 52793 ESPÉCIE: Usucapião->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO REQUERENTES: Marlene Tiago da Silva Ferreira e Ronaldo Gomes Pereira ADVOGADO DOS REQUERENTES: Drs. Antonino M. Borges e Fernanda T. Calazans REQUERIDOS: Jonas de Souza Sanches e Carla Adriana Sabino Sanches CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 09/09/2013 VALOR DA CAUSA: R$ 25.000,00 FINALIDADE: CITAÇÃO DOS RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA PETIÇÃO INICIAL: Enunciou os autores que são reais possuidores de uma gleba de terras rurais constante de 96,4292 há denominada especial de Sítio Lagoa Bonita, na Gleba Renascer, situada no Município de Nova Lacerda/MT, onde exercem a posse, por si e seus antecessores, por mais de 15 (quinze) anos, cum animus domini, de forma pacífica, ou seja, sem contestação e nem oposição, portanto de forma continua e ininterrupta, o que confere o direito a prescrição aquisitiva, que justifica adquirir o domínio via de usucapião, na forma ordinária, com diminuição do prazo pela produtividade. Requereu a citação da parte requerida; citação dos confinantes; intimação, por via postal, dos representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, na forma do art. 943 d CPC; ciência do representante do Ministério Público para manifestar interesse, na forma do art. 944 do CPC; citação por edital de terceiros possíveis interessados; como também a procedência da ação para reconhecer o direito ao domínio do imóvel descrito in causa petendi, pelo tempo da posse, concedendo a usucapião, para que a sentença sirva de título para o registro de imóveis. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: A propriedade possui a área total de 96,4292 ha com perímetro de 5.364,72 m, que pode ser descrita e individuada com as seguintes confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no M-2, de coordenadas N=8A02.607,157m e E=182.082,005m; cravado na divisa comum com o SITIO RENASCER DO GALERA, ocupado por JOÃO VALERIO DO NASCIMENTO, e com o P.A SÃO JUDAS, propriedade do INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA Desde, confrontando com P.A SÃO JUDAS, propriedade do INCRA-INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRARIA, segue com azimute de 162°20'48" e distancia de 2.417,36m; até o vértice M-12, de coordenadas N=8A00.303,636m e E=182.815,086m. desde, confrontando com SITIO BOA VISTA, ocupado por JUVERCINO TIAGO, segue com azimute de 2S6°3S'24" e distancia de 400,00m; até o vértice M-4, de coordenada N=8.400.210.869m e E=182.425,992m. Desde, confrontando com o SITIO RENASCER DO GALERA, ocupado por JOÃO VALERIO DO NASCIMENTO, segue com os seguintes azimute e distancia: 342°20'48" e 2.417.36m; até o vértice M-3, de coordenadas N=8.402.514,390m e E=181.692,911m; 76°35'24" e 400,00m; até o vértice M-2, de coordenadas N=8.402.607,157m e E=182.082,005m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui estão georreferenciadas ao Sistema Geodesico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referencia ao Meridiano Central 57° WGr, tendo como o datum o SAD-69. Todos os azimute e distancias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. DECISÃO: “Vistos. Oficie-se ao Cartório de Registo de Imóveis da Circunscrição a que pertence a área, determinando, em 05 dias, sobre a pessoa em cujo o nome esteja transcrito o imóvel, esclarecendo-se, no ofício, que devem ser margeados emolumentos para recolhimento oportuno. Citem-se, pessoalmente com prazo de 15 dias a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel, e, por edital, com prazo de 30 dias, os confinantes e os interessados ausentes, incerto e desconhecidos. Cientifiquem-se para que manifestem eventual interesse na causa da União, o Estado e o Município, encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruíram. Intimem-se, inclusive, o Ministério Público. Cumpra-se”. ADVERTÊNCIAS: a) O prazo para RESPONDER a ação é de quinze (15) dias, contados da data da expiração do prazo deste edital. Esse prazo será contado EM DOBRO, caso trate-se de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública. b) Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na peça vestibular, salvo em relação a direitos indisponíveis. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 08 de abril de 2015.Monik Assad de Lima Gestora Judiciária Autorizada pelo Provimento nº 56/07-CGJ SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: Rua: Municipal, s/n°, Bairro: Centro, Cidade: Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, CEP:78.245-000, Fone: (65) 3259-1204.