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                                                              ATO ADMINISTRATIVO Nº 809/SEGES/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Lei nº 441 de 24 de outubro de 2011;

R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão de classe aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde - SES, na carreira dos Profissionais do Sistema Único de Saúde, mencionados neste Ato Administrativo:

Cargo - Profissional Técnico de Nível Superior em Serviços de Saúde do SUS

Processo

Matricula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

138854/2015

82474

CELSO ANTUNES MACIEL

D

25.03.2015

153168/2015

58309

LÚCIA LUIZA DE ANDRADE TAKEUTI

D

14.04.2015

150457/2015

43549

MARISA FRATARI TAVARES DE SOUZA

D

31.03.2015

701664/2014

43523

NILCÉIA DE ALEMBERG SOARES POMMOT MAIA

D

24.03.2015

Cargo - Profissional Técnico de Nível Médio em Serviços de Saúde do SUS

Processo

Matricula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

132879/2015

41674

CREUZA MIGUEL PEREIRA

D

23.03.2015

129064/2015

89288

MANOELITO DA SILVA RODRIGUES

D

13.04.2015

142577/2015

112017

MÁRCIA CRISTINA RAUBER

D

07.04.2015

149507/2015

96570

ROBERTO JACOBINA DA CRUZ

D

06.04.2015

138967/2015

103753

ROBSON MARTINS DE CARVALHO

D

25.03.2015

Cargo - Profissional Apoio em Serviços de Saúde do SUS

Processo

Matricula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

138288/2015

96684

CELI FRANCISCA DE CARVALHO

C

25.03.2015

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 16 de Abril de 2015.