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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE ALTO ARAGUAIA-MT

JUIZO DA SEGUNDA VARA

EDITAL DE CITAÇÃO

USUCAPIÃO EXTRAORDINARIO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS N.° 2590-53.2013.811.0020

ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

PARTE AUTORA: ANDRÉ PANIAGO LEITÃO

PARTE RÉ:

CITADOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS.

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 04/12/2013

VALOR DA CAUSA: 70.000,00

FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação  de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.

RESUMO DA INICIAL: André Paniago Leitão, com fundamento no Artigo 1.238 e seguintes do código civil requereu Ação de Usucapião Extraordinária do imóvel abaixo descrito.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: UM IMÓVEL RURAL COM AREA DE 7 HÁ., 1500m² (SETE HECTARES E HUM MIL E QUINHENTOS METROS), LOCALIZADO ENTRE AS TERRAS DA FAZENDA DO SENHOR LUIZ SCHWINGEL DE UM LADO E DE OUTRO, TERRAS DA FAZENDA DE JOSÉ DE LAURENTIZ NETO E ESPOSA IRENE MARTINS ORSI DE LAURENTIZ COM BENFEITORIAS REALIZADAS PRA MORADIA E TRABALHO FAMILIAR, AS MARGENS DA MT-100, KM 07, ZONA RURAL DE ALTO ARAGUAIA-MT.

DESPACHO: Processo n° 2590-53.2013.811.0020 - Código n° 56831 Vistos. Recebo a inicial, por estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, sem prejuízo de posterior reanálise. Cite(m)-se aquele(s) em cujo nome(s) estiver (em) registrado (s) o imóvel usucapiendo, bem como os confinantes do imóvel, e por edital, com o prazo de trinta dias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (artigos 942, II e 232, IV, do CPC). Por via postal, intimem-se, para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, encaminhando-se a cada ente cópia da petição inicial, memorial descritivo e planta do imóvel usucapiendo. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Às providências. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Alto Araguaia/MT, 16 de junho de 2014. Pedro Davi Benetti Juiz Substituto

Eu, Marta Regina Fraga Borges, digitei.

Alto Araguaia-MT, 30 de julho de 2014.

Cassirene Vicente Miranda Rodrigues

Gestor(a) Judiciário(a)