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DECRETO N.°2552, DE 22 DE ABRIL DE 2015. DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO ESTADO DE EMERGÊNCIA, A ÁREA DO MUNICÍPIO DE JURUENA-MT, DEVIDO AO ESTADO PRECÁRIO QUE SE ENCONTRAM AS RODOVIAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CICILIO ROSA NETO, Prefeito Municipal de Juruena, Estado de Mato Grosso, usando as atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO as péssimas condições de tráfego e falta de acesso aos pontilhões existentes nas Rodovias MT-388 sentido Juruena/Juara, km 45 da Linha Somapar Comunidade Beira Rio e KM 35 da Gleba 13 de Maio, as quais trazem risco para os motoristas, comprometendo o abastecimento de combustíveis, gêneros alimentícios, transporte escolar, e remédios nessas regiões; CONSIDERANDO  não obstante a todos os esforços e ações empreendidas, até a presente data, pela administração municipal, os problemas persistirem exaurindo a capacidade operativa e financeira do Município; DECRETA: ARTIGO 1º. Fica declarada a existência de SITUAÇÃO ANORMAL, a qual é caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA a Rodovia MT-338 sentido Juruena/Juara, km 45 Linha Somapar Comunidade Beira Rio e Km 35 Gleba 13 de Maio. ARTIGO 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo vigorar por um prazo de 90 (noventa) dias. Parágrafo Único - O prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado pelo mesmo período. ARTIGO 3º. Revogam-se as disposições em contrário. ARTIGO 4º. Publique-se no Diário Oficial do Estado e da Associação dos Municípios Mato-Grossenses, encaminhando-se imediatamente cópias ao Gabinete do Governo do estado de Mato Grosso, Ministério Público Estadual na Comarca de Juruena, Defesa Civil Estadual e a Secretaria Nacional de Defesa Civil no Ministério da Integração Nacional. Prefeitura Municipal de Juruena/MT, 22 de Abril de 2015. CICILIO ROSA NETO - Prefeito Municipal. Registrada e publicada por afixação em local público de costume, conforme autorização da Lei Municipal nº. 484, de 04 de março de 2002. ELEZETE ROSA DA SILVA. Secretária Municipal de Administração e Finanças.

RC