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DECRETO Nº       126,         DE     16      DE      FEVEREIRO    DE        2023.

Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Governadoria e a redistribuição de cargos em comissão e das funções de confiança.

GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processos nº SEPLAG-PRO-2023/1463 e CASACIVIL-PRO-2023/00988;

D E C R E T A:

Art. 1º A Governadoria é o órgão competente para realizar a alta administração do Poder Executivo estadual, assegurando ao Governador e ao Vice-Governador, o exercício de suas atribuições constitucionais.

Art. 2º Fica aprovada a Estrutura Organizacional da Governadoria, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 13, de 16 de janeiro de 1992, a Lei Complementar nº 264, de 28 de dezembro de 2006, a Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662, de 14 de maio de 2020 e Lei Complementar nº 755, de 12 de janeiro de 2023.

Art. 3º A Estrutura Organizacional básica da Governadoria compreende as seguintes unidades administrativas:

I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Governador

1.1. Gabinete do Vice-Governador

II- NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Unidade de Assessoria

2. Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família

3. Unidade de Cerimonial

III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Acompanhamento das Ações Prioritárias

2. Unidade de Desenvolvimento da Rede de Gestão Estratégica

3. Unidade de Comunicação e Discurso Organizacional

4. Unidade de Inteligência Estratégica de Governo

5. Unidade de Assessoria Estratégica do Governador

6. Gabinete Militar

6.1. Superintendência de Segurança Institucional

6.1.1. Gerência de Proteção de Dignitários

6.2. Superintendência de Inteligência e Contrainteligência

6.2.1. Gerência de Inteligência

6.2.2. Gerência de Contrainteligência

6.3. Superintendência de Administração Militar

6.3.1. Gerência de Pessoal, Justiça e Disciplina

6.4. Superintendência de Logística

6.4.1. Gerência de Transporte, Patrimônio e Material Bélico

6.5. Superintendência de Capacitação

6.5.1. Gerência de Capacitação Continuada

6.6. Superintendência de Ajudância de Ordens

6.6.1. Gerência de Ações de Recepção e Acompanhamento de Autoridades

Art. 4º As Unidades Administrativas listadas nos incisos II e III do art. 3º deste decreto, possuem vínculo funcional e hierárquico ao Gabinete do Governador.

Art. 5º Os cargos de Direção Geral e Assessoramento e as Funções de Confiança lotados na Governadoria são os constituídos dos Anexos I e II deste decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006 e da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019.

Art. 6º Incumbe ao Secretário-Chefe da Casa Civil editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018.

Art. 7º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 8º Compete à Casa Civil executar todas as atividades de Administração Sistêmica e Controle Interno, excetuando as peculiaridades da administração militar.

§ 1º Compreende a Administração Sistêmica as atividades de pessoal, patrimônio, aquisições, orçamento, informática, desenvolvimento organizacional, administração financeira e contábil, convênios e instrumentos congêneres, almoxarifado, transporte, além de outras atividades de apoio e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de gestão centralizada.

§ 2º A Casa Civil criará Unidades Gestoras para empenhar, liquidar e pagar despesas das unidades administrativas elencadas nos incisos I, II e III do art. 3º deste decreto, cujo ordenador de despesas será o mesmo da Casa Civil.

Art. 9º Os atos de nomeações e exonerações deverão fazer referência expressa à Unidade Administrativa onde serão nomeados ou exonerados os ocupantes dos cargos em comissão ou funções de confiança.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor a partir de 09 de fevereiro de 2023.

Art. 11 Revoga-se o Decreto nº 55, de 18 de janeiro de 2023.

Palácio Paiaguás, Cuiabá-MT, 16  de fevereiro  de    2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JÚNIOR

Secretário- Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO I

DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

QUANTIDADE

CARGO

FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Governador

-Governador

-Secretário Chefe de Gabinete do Governador

DGA-1

1

-

-Assessor Especial I

DGA-2

3

-

-Assessor Especial II

DGA-4

7

-

-Assessor Técnico II

DGA-5

2

-

-Assessor Especial III

DGA-6

8

-

- Assessor Executivo II

DGA-6

-

1

-Assistente Técnico I

DGA-8

3

-

1.1. Gabinete do Vice-Governador

-Vice-Governador

-Assessor Especial I

DGA-2

3

-

- Assessor Executivo I

DGA-4

-

1

-Assessor Técnico II

DGA-5

1

-

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Unidade de Assessoria

2.Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família

-Assessor Especial I

DGA-2

7

-

-Assessor Especial II

DGA-4

4

-

-Assessor Técnico II

DGA-5

4

-

-Assistente Técnico I

DGA-8

1

-

3. Unidade de Cerimonial

-Assessor Especial I

DGA-2

2

-

-Assessor Especial II

DGA-4

3

-

- Assessor Executivo I

DGA-4

-

1

-Assessor Técnico II

DGA-5

5

-

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Unidade de Acompanhamento das Ações Prioritárias

2. Unidade de Desenvolvimento da Rede de Gestão Estratégica

3. Unidade de Comunicação e Discurso Organizacional

4. Unidade de Inteligência Estratégica de Governo

5. Unidade de Assessoria Estratégica do Governador

- Assessor Chefe I

DGA-2

1

-

6. Gabinete Militar

-Secretário Adjunto

DGA-2

1

-

-Assessor Especial I

DGA-2

-

1

6.1 Superintendência de Segurança Institucional

- Superintendente

DGA-3

-

1

-Assessor Especial de Unidade Militar

DGA-4

-

1

- Assistente Executivo

DGA-8

-

1

6.1.1 Gerência de Proteção de Dignitários

- Gerente

DGA-6

-

1

-Assessor Executivo II

DGA-6

-

2

-Assistente Executivo

DGA-8

-

49

6.2. Superintendência de Inteligência e Contrainteligência

- Superintendente

DGA-3

-

1

-Assistente Executivo

DGA-8

-

1

6.2.1 Gerência de Inteligência

- Gerente 

DGA-6

-

1

-Assistente Executivo

DGA-8

-

2

6.2.2 Gerência de Contrainteligência

- Gerente

DGA-6

-

1

-Assistente Executivo

DGA-8

-

1

6.3 Superintendência de Administração Militar

- Superintendente

DGA-3

-

1

-Assistente Executivo

DGA-8

-

1

6.3.1 Gerência de Pessoal, Justiça e Disciplina

- Gerente

DGA-6

-

1

-Assistente Executivo

DGA-8

-

1

6.4 Superintendência de Logística

- Superintendente

DGA-3

-

1

-Assistente Executivo

DGA-8

-

1

6.4.1. Gerência de Transporte, Patrimônio e Material Bélico

- Gerente

DGA-6

-

1

-Assistente Executivo

DGA-8

-

2

6.5 Superintendência de Capacitação

- Superintendente

DGA-3

-

1

6.5.1 Gerência de Capacitação Continuada

- Gerente

DGA-6

-

1

6.6 Superintendência de Ajudância de Ordens

- Superintendente

DGA-3

-

1

-Assessor Especial de Unidade Militar

DGA-4

-

1

6.6.1 Gerência de Ações de Recepção e Acompanhamento de Autoridades

- Gerente

DGA-6

-

1

- Ajudante de Ordens

DGA-7

-

2

SUBTOTAL

56

82

TOTAL

138

ANEXO II

QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADO POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA

CARGO

FUNÇÃO

DGA 1

1

0

DGA 2

17

1

DGA 3

0

6

DGA 4

14

4

DGA 5

12

0

DGA 6

8

10

DGA 7

0

2

DGA 8

4

59

DGA 9

0

0

DGA 10

0

0

SUBTOTAL

56

82

TOTAL

138