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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE ALTO ARAGUAIA - MT - JUIZO DA PRIMEIRA VARA. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS. AUTOS N.º 10-79.2015.811.0020 - código 60818. ESPÉCIE: USUCAPIÃO. PARTE AUTORA: RBO ENERGIA S.A. REQUERIDOS: ANTÔNIO MOREIRA DA SILVA e BAYER CROPSCIENCE LTDA. e MARCIA HELENA MAGAGNIN e JOSÉ ALEXANDRE MAGAGNIN e EUZÉBIO LUIZ MAGAGNIN e WILSON REIGOTA FERREIRA e FRANCISCO MARTINS e GERSON MARTINS LOPES e MARIA ANGÉLICA BARTOCI PIRES e MAGID JOSÉ JAMAL e RONALDO KRUGER PISSINI e Marilza Pereira Magagnin e MARIA AMÉLIA ESPER FERREIRA e Dirce Angélico Martins e Margarida Maria Ferreira Lopes e Marcio de Oliveira Pires e JANE MARIA ASSAD JAMAL e ELZA MINETO PISSINI. CONFINANTE: TEREZINHA DE CARVALHO OLIVEIRA. CITANDOS: RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAIS INTERESSADOS E RESPECTIVOS CÔNJUGES. VALOR DA CAUSA: R$ 144.087,51. FINALIDADE: CITAÇÃO dos réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados e respectivos cônjuges, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: RBO Energia S/A ingressou com Ação de Usucapião em desfavor dos requeridos acima elencados. Alega estar na posse mansa e pacífica do imóvel há mais de vinte anos e requer seja julgada procedente a ação para declarar a aquisição do domínio pela prescrição aquisitiva dos 90.0431 hectares a serem desmembrados das matrículas acostadas nos autos em epígrafe, servindo a sentença de título de registro de imóveis e devidas averbações. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-1693, de coordenadas N 8.030.119,33m e E 221.145,00m; Situado na margem Esquerda do Rio Ariranha; deste, segue confrontando com a margem esquerda do Rio Ariranha a Montante, com os seguintes azimutes e distâncias: 100º3913" e 50,88 m até o vértice V-1694, de coordenadas N 8.030.109,93m e E 221.195,00m; 113º23'21" e 43,65 m até o vértice V-1695, de coordenadas N 8.030.092,60m e E 221.235,07m; 133°00'12" e 26,56 m até o vértice V-1696, de coordenadas N 8.030.074,49m e E 221.254,49m; 112°20'01" e 38,31 m até o vértice V-1697, de coordenadas N 8.030.059,93m e E 221.289,93m; 139°41'25" e 19,58 m até o vértice V-1698, de coordenadas N 8.030.045,00m e E 221.302,59m; 106º54'28" e 25,98 m até o vértice V-1699, de coordenadas N 8.030.037,45m e E 221.327,45m; 131°49'17" e 21,25 m até o vértice V-1700, de coordenadas N 8.030.023,28m e E 221.343,28m; 123°32'19" e 33,75 m até o vértice V-1701, de coordenadas N 8.030.004,63m e E 221.371,41m; 98°46'09" e 17,34 m até o vértice V-1702, de coordenadas N 8.030.001,99m e E 221.388,55m; 125º08'44" e 9,64 m até o vértice V-1703, de coordenadas N 8.029.996,43m e E 221.396,43m; 134°25'20" e 13,17 m até o vértice V-1704, de coordenadas N 8.029.987,22m e E 221.405,84m; 109°13'27" e 17,44 m até o vértice V-1705, de coordenadas N 8.029.981,48m e E 221.422,31m; 116º46'27" e 35,81 m até o vértice V-1706, de coordenadas N 8.029.965,34m e E 221.454,28m; 105°19'01" e 21,48 m até o vértice V-1707, de coordenadas N 8.029.959,67m e E 221.475,00m; 86°25'17" e 22,29 m até o vértice V-1708, de coordenadas N 8.029.961,06m e E 221.497,24m; 141°17'33" e 20,58 m até o vértice V-1709, de coordenadas N 8.029.945,00m e E 221.510,llm; 191°25'43" e 24,16 m até o vértice V-1710, de coordenadas N 8.029.921,32m e E 221.505,32m; 228°12'46" e 41,40 m até o vértice V-1711, de coordenadas N 8.029.893,73m e E 221.474,45m; 240º53'43" e 38,51 m até o vértice V-1712, de coordenadas N 8.029.875,00m e E 221.440,81m; 236º27'56" e 126,94 m até o vértice V-1713, de coordenadas N 8.029.804,87m e E 221.335,00m; 218º44'24" e 38,30 m até o vértice V-1714, de coordenadas N 8.029.775,00m e E 221.311,03m; 185º42'31" e 26,76 m até o vértice V-1715, de coordenadas N 8.029.748,37m e E 221.308,37m; 162°01'57" e 24,65 m até o vértice V-1716, de coordenadas N 8.029.724,92m e E 221.315,97m; 139°26'14" e 70,18 m até o vértice V-1717, de coordenadas N 8.029.671,61m e E 221.361,61m; 116º45'55" e 14,26 m até o vértice V-1718, de coordenadas N 8.029.665,19m e E 221.374,34m; 133°55'09" e 11,39 m até o vértice V-1719, de coordenadas N 8.029.657,29m e E 221.382,54m; 179°33'36" e 39,56 m até o vértice V-1720, de coordenadas N 8.029.617,73m e E 221.382,85m; 209°35'06" e 39,58 m até o vértice V-1721, de coordenadas N 8.029.583,31m e E 221.363,31m; 197°41'05" e 65,79 m até o vértice V-1722, de coordenadas N 8.029.320,62m e E 221.343,32m; 191°04'04" e 66,87 m até o vértice V-1723, de coordenadas N 8.029.455,00m e E 221.330,48m; 207°36'54" e 67,71 m até o vértice V-1724, de coordenadas N 8.029.395,00m e E 221.299,10m; 212°54'45" e 71,47 m até o vértice V-1725, de coordenadas N 8.029.335,00m e E 221.260,26m; 199°09*32" e 52,93 m até o vértice V-1726, de coordenadas N 8.029.285,00m e E 221.242,89m; 179º26'21" e 51,61 m até o vértice V-1727, de coordenadas N 8.029.233,40m e E 221.243,40m; 169º40'52" e 60,19 m até o vértice V-1728, de coordenadas N 8.029.174,18m e E 221.254,18m; 148°40'24" e 40,05 m até o vértice V-1729, de coordenadas N 8.029.139,97m e E 221.275,00m; 132º53'34" e 45,02 m até o vértice V-1730, de coordenadas N 8.029.109,32m e E 221.307,98m; 103º23'32" e 59,12 m até o vértice V-1731, de coordenadas N 8.029.095,63m e E 221.365,50m; 79°49'44" e 86,83 m até o vértice V-1732, de coordenadas N 8.029.110,96m e E 221.450,96m; 95°25'03" e 27,52 m até o vértice V-1733, de coordenadas N 8.029.108,36m e E 221.478,36m; 85º06'58" e 120,72 m até o vértice V-1734, de coordenadas N 8.029.118,64m e E 221.598,64m; 81º40'41" e 30,30 m até o vértice V-1735, de coordenadas N 8.029.123,03m e E 221.628,62m; 115°09'56" e 25,86 m até o vértice V-1736, de coordenadas N 8.029.112,03m e E 221.652,03m; 153°18'24" e 19,06 m até o vértice V-1737, de coordenadas N 8.029.095,00m e E 221.660,59m; 188°29'40" e 29,66 m até o vértice V-1738, de coordenadas N 8.029.065,66m e E 221.656,21m; 183°00'46" e 27,75 m até o vértice V-1739, de coordenadas N 8.029.037,95m e E 221.654,75m; 178°37'40" e 20,30 m até o vértice V-1740, de coordenadas N 8.029.017,66m e E 221.655,24m; 167°58'27" e 60,08 m até o vértice V-1741, de coordenadas N 8.028.958,89m e E 221.667,75m; 186º17'51" e 25,10 m até o vértice V-1742, de coordenadas N 8.028.933,95m e E 221.665,00m; 95°01'51" e 20,08 m até o vértice V-1743, de coordenadas N 8.028.932,19m e E 221.685,00m; 132°34'36" e 104,17 m até o vértice V-1744, de coordenadas N 8.028.861,71m e E 221.761,71m; 123º37'04" e 51,99 m até o vértice V-1745, de coordenadas N 8.028.832,92m e E 221.805,00m; 97°53'21" e 42,49 m até o vértice V-1746, de coordenadas N 8.028.827,09m e E 221.847,09m; 81°49'34" e 38,30 m até o vértice V-1747, de coordenadas N 8.028.832,54m e E 221.885,00m; 55º26'12" e 85,00 m até o vértice V-1748, de coordenadas N 8.028.880,76m e E 221.955,00m; 49°58'59" e 68,80 m até o vértice V-1749, de coordenadas N 8.028.925,00m e E 222-007,69m; 48°35'50" e 30,24 m até o vértice V-1750, de coordenadas N 8.028.945,00m e E 222.030,37m; 30°09'42" e 14,84 m até o vértice V-1751, de coordenadas N 8.028.957,83m e E 222.037,83m; 359°50'10" e 17,17 m até o vértice V-1752, de coordenadas N 8.028.975,00m e E 222.037,78m; 292°36'43" e 9,77 m até o vértice V-1753, de coordenadas N 8.028.978,76m e E 222.028,76m; 296°30'26" e 15,37 m até o vértice V-1754, de coordenadas N 8.028.985,62m e E 222.015,00m; 277°20'15" e 36,02 m até o vértice V-1755, de coordenadas N 8.028.990,22m e E 221.979,27m; 279°58'50" e 33,72 m até o vértice V-1756, de coordenadas N 8.028.996,06m e E 221.946,06m; 272°15'31" e 28,88 m até o vértice V-1757, de coordenadas N 8.028.997,20m e E 221.917,20m; 270°33'49" e 29,71 m até o vértice V-1758, de coordenadas N 8.028.997,49m e E 221.887,49m; 273°42'38" e 32,56 m até o vértice V-1759, de coordenadas N 8.028.999,60m e E 221.855,00m; 313°59'31" e 7,77 m até o vértice V-1760, de coordenadas N 8.029.005,00m e E 221.849,41m; 2°28'44" e 25,54 m até o vértice V-1761, de coordenadas N 8.029.030,51m e E 221.850,51m; 35°24'35" e 54,58 m até o vértice V-1762, de coordenadas N 8.029.075,00m e E 221.882,14m; 48º38'13" e 75,66 m até o vértice V-1763, de coordenadas N 8.029.125,00m e E 221.938,93m; 44°59'12" e 42,42 m até o vértice V-1764, de coordenadas N 8.029.155,00m e E 221.968,91m; 47°51'02" e 44,70 m até o vértice V-1765, de coordenadas N 8.029.185,00m e E 222.002,06m; 59°35'31" e 36,33 m até o vértice V-1766, de coordenadas N 8.029.203,39m e E 222.033,39m; 69°07'35" e 17,23 m até o vértice V-1767, de coordenadas N 8.029.20933m e E 222.049,49m; 82°27'33" e 41,70 m até o vértice V-1768, de coordenadas N 8.029.215,00m e E 222.090,83m; 91º08'24" e 34,17 m até o vértice V-1769, de coordenadas N 8.029.214,32m e E 222.125,00m; 98º01'34" e 24,48 m até o vértice V-1770, de coordenadas N 8.029.210,90m e E 222.149,24m; 122°15100n e 12,07 m até o vértice V-1771, de coordenadas N 8.029.204,46m e E 222.159,45m; 154°15'40" e 24,98 m até o vértice V-1772, de coordenadas N 8.029.181,96m e E 222.170,30m; 174°12'39" e 111,03 m até o vértice V-1773, de coordenadas N 8.029.071,50m e E 222.181,50m; 155°20'36" e 45,25 m até o vértice V-1774, de coordenadas N 8.029.030,37m e E 222.200,37m; 127°16'24" e 90,65 m até o vértice V-1775, de coordenadas N 8.028.975,48m e E 222J272,51m; 135°42'02" e 56,56 m até o vértice V-1776, de coordenadas N 8.028.935,00m e E 222.312,01m; situado na margem esquerda do Rio Ariranha e na Barra do Córrego Sem Denominação; deste segue confrontando com a margem esquerda do Córrego Sem Denominação a Montante com os seguintes azimutes e distancias: 158°57'43" e 25,53 m até o vértice V-1777, de coordenadas N 8.028.911,17m e E 222.321,17m; 179°57'16" e 29,98 m até o vértice V-1778, de coordenadas N 8.028.881,19m e E 222.321,19m; 230°03'20" e 25,22 m até o vértice V-1779, de coordenadas N 8.028.865,00m e E 222.301,86m; 256°00'38" e 36,86 m até o vértice V-1780, de coordenadas N 8.028.856,09m e E 222.266,09m; 266°58'24" e 31,72 m até o vértice V-1781, de coordenadas N 8.028.854,41m e E 222.234,41m; 252°06'29" e 30,64 m até o vértice V-1782, de coordenadas N 8.028.845,00m e E 222.205,25m; 194°27'54" e 61,96 m até o vértice V-1783, de coordenadas N 8.028.785,00m e E 222.189,77m; 196°32'48" e 37,44 m até o vértice V-1784, de coordenadas N 8.028.749,llm e E 222.179,llm; 174º43'51" e 4132 m até o vértice V-1785, de coordenadas N 8.028.707,97m e E 222.182,91m; situado na margem esquerda do Córrego Sem Denominação e limite da Fazenda Pena Azul de Terezinha de Carvalho Oliveira; deste, segue confrontando com a Fazenda Pena Azul com os seguintes azimutes e distancias: 309°24*34" e 154,02 m até o vértice V-PJ01, de coordenadas N 8.028.805,75m e E 222.063,90m; 243°03'36" e 204,68 m até o vértice V-PJ02, de coordenadas N 8.028.713,02m e E 221.881,43m; 286°48'24" e 225,04 m até o vértice V-PJ03, de coordenadas N 8.028.778,09m e E 221.666,01m; 324°11I51" e 242,27 m até o vértice V-PJ04, de coordenadas N 8.028.974,58m e E 221324,28m; 278°02'39n e 305,19 m até o vértice V-PJ05, de coordenadas N 8.029.017,28m e E 221.222,10m; 336°06'08" e 279,42 m até o vértice V-PJ06, de coordenadas N 8.029.272/75m e E 221.108,90m; 21°26'46" e 348,79 m até o vértice V-PJ07, de coordenadas N 8.029.597,38m e E 221.236,43m; 350°06'04" e 362,30 m até o vértice V-PJ08, de coordenadas N 8.029.954,28m e E 221.174,15m; 218°56'03" e 572,91 m até o vértice V-PJ09, de coordenadas N 8.029.508,63m e E 220.814,12m; 214°33'11" e 541,75 m até o vértice V-PJ10, de coordenadas N 8.029.062,44m e E 220506,85m; 292º47'47" e 375,34 m até o vértice V-PJ11, de coordenadas N 8.029.207,87m e E 220.160,83m; 208º53'58" e 393,79 m até o vértice V-PJ12, de coordenadas N 8.028.863,12m e E 219.970,52m; 141°49'43" e 388,97 m até o vértice V-PJ13, de coordenadas N 8.028.557,33m e E 220.210,91m; 215°50'00" e 282,29 m até o vértice V-PJ14, de coordenadas N 8.028.328,47m e E 220.045,65m; 164°39'56" e 159,35 m até o vértice V-1580, de coordenadas N 8.028.174,80m e E 220.087,79m; situado no limite da Fazenda Pena Azul e na margem direita do Córrego Sem Denominação; deste segue confrontando com a margem direita do referido córrego a jusante com os seguintes azimutes e distancias: 278°04'50" e 68,74 m até o vértice V-1581, de coordenadas N 8.028.184,46m e E 220.019,73m; 274°39'22" e 64,94 m até o vértice V-1582, de coordenadas N 8.028.189,73m e E 219.955,00m; 305°58'48" e 53,89 m até o vértice V-1583, de coordenadas N 8.028.221,39m e E 219.911,39m; 332°00'15" e 96,13 m até o vértice V-1584, de coordenadas N 8.028.306,27m e E 219.866,27m; 307°39'11" e 21,39 m até o vértice V-1585, de coordenadas N 8.028.319,34m e E 219.849,34m; 277º33127" e 64,90 m até o vértice V-1586, de coordenadas N 8.028.327,87m e E 219.785,00m; 290°49'42" e 36,53 m até o vértice V-1587, de coordenadas N 8.028.340,86m e E 219.750,86m; 315°02'30" e 34,12 m até o vértice V-1588, de coordenadas N 8.028.365,00m e E 219.726,75m; situado na barra do Córrego Sem Denominação na margem esquerda do Rio Ariranha, deste, segue confrontando com a margem esquerda do Rio Ariranha a montante com os seguintes azimutes e distancias: 6°16'19" e 58,49 m até o vértice V-1589, de coordenadas N 8.028.423,14m e E 219.733,14m; 56°14'16" e 50,35 m até o vértice V-1590, de coordenadas N 8.028.451,12m e E 219.775,00m; 67°22'33" e 32,50 m até o vértice V-1591, de coordenadas N 8.028.463,63m e E 219.805,00m; 49°04'49" e 63,17 m até o vértice V-1592, de coordenadas N 8.028.505,00m e E 219.852,73m; 72°16'23" e 40,94 m até o vértice V-1593, de coordenadas N 8.028.517,47m e E 219.891,73m; 96°21*17" e 53,60 m até o vértice V-1594, de coordenadas N 8.028.511,53m e E 219.945,00m; 107º36'4O" e 31,48 m até o vértice V-1595, de coordenadas N 8.028.502,01m e E 219.975,00m; 94°16'59" e 33,89 m até o vértice V-1596, de coordenadas N 8.028.499,48m e E 220.008,80m; 89°28'01" e 26,13 m até o vértice V-1597, de coordenadas N 8.028.499,72m e E 220.034,93m; 75°31'46" e 29,94 m até o vértice V-1598, de coordenadas N 8.028.507,20m e E 220.063,91m; 15°37'20" e 14,44 m até o vértice V-1599, de coordenadas N 8.028.521/tlm e E 220.067,80m; 358°30'20" e 34,95 m até o vértice V-1600, de coordenadas N 8.028.556,05m e E 220.066,89m; 337°35'36" e 42,72 m até o vértice V-1601, de coordenadas N 8.028.595,55m e E 220.050,60m; 334°54'03" e 41,40 m até o vértice V-1602, de coordenadas N 8.028.633,04m e E 220.033,04m; 320°47'43" e 28,31 m até o vértice V-1603, de coordenadas N 8.028.654,98m e E 220.015,15m; 308º21'03" e 49,95 m até o vértice V-1604, de coordenadas N 8.028.685,97m e E 219.975,97m; 289°35'32" e 56,74 m até o vértice V-1605, de coordenadas N 8.028.705,00m e E 219.922,52m; 279°07'32" e 43,25 m até o vértice V-1606, de coordenadas N 8.028.711,86m e E 219.879,82m; 289°39'46" e 52,01 m até o vértice V-1607, de coordenadas N 8.028.729,36m e E 219.830,84m; 303°30'40" e 26,97 m até o vértice V-1608, de coordenadas N 8.028.744,25m e E 219.808,36m; 317°48'27" e 28,01 m até o vértice V-1609, de coordenadas N 8.028.765,00m e E 219.789,54m; 349°21'39" e 36,22 m até o vértice V-1610, de coordenadas N 8.028.800,59m e E 219.782,86m; 10°44l28" e 65,15 m até o vértice V-1611, de coordenadas N 8.028.864,60m e E 219.795,00m; 22º44'22" e 77,61 m até o vértice V-1612, de coordenadas N 8.028.936,18m e E 219.825,00m; 42°25'38" e 44,47 m até o vértice V-1613, de coordenadas N 8.028.969,00m e E 219.855,00m; 49º51'19" e 102,37 m até o vértice V-1614, de coordenadas N 8.029.035,00m e E 219.933,25m; 42º24*20n e 73,18 m até o vértice V-1615, de coordenadas N 8.029.089,04m e E 219.982,61m; 17°26'02" e 16,73 m até o vértice V-1616, de coordenadas N 8.029.105,00m e E 219.987,62m; 321º59'39" e 12,69 m até o vértice V-1617, de coordenadas N 8.029.115,00m e E 219.979,80m; 29°07*25" e 38,26 m até o vértice V-1618, de coordenadas N 8.029.148,43m e E 219.998,43m; 4°07'56" e 43,23 m até o vértice V-1619, de coordenadas N 8.029.191,54m e E 220.001,54m; 355°24'16" e 27,86 m até o vértice V-1620, de coordenadas N 8.029.219,31m e E 219.999,31m; 19°Wm" e 32,46 m até o vértice V-1621, de coordenadas N 8.029.249,97m e E 220.009,97m; 359°27'06" e 15,03 m até o vértice V-1622, de coordenadas N 8.029.265,00m e E 220.009,82m; 14°55'53" e 31,05 m até o vértice V-1623, de coordenadas N 8.029^95,00m e E 220.017,82m; 16°25'50" e 41,70 m até o vértice V-1624, de coordenadas N 8.029.335,00m e E 220.029,62m; 21º47'05" e 26,22 m até o vértice V-1625, de coordenadas N 8.029.359,35m e E 220.039,35m; 7°26'25" e 11,60 m até o vértice V-1626, de coordenadas N 8.029.370,85m e E 220.040,85m; 22°35'47" e 18,55 m até o vértice V-1627, de coordenadas N 8.029.387,98m e E 220.047,98m; 16°07'46" e 49,69 m até o vértice V-1628, de coordenadas N 8.029.435,71m e E 220.061,78m; 14°10'46" e 68,47 m até o vértice V-1629, de coordenadas N 8.029.502,10m e E 220.078,56m; 49°41'10" e 21,56 m até o vértice V-1630, de coordenadas N 8.029.516,05m e E 220.095,00m; 75°27'40" e 20,66 m até o vértice V-1631, de coordenadas N 8.029.521,24m e E 220.115,00m; 130º04'51" e 18,62 m até o vértice V-1632, de coordenadas N 8.029.509,25m e E 220.129,25m; 145°38,111" e 35,97 m até o vértice V-1633, de coordenadas N 8.029.479,55m e E 220.149,55m; 138"0<n8" e 42,48 m até o vértice V-1634, de coordenadas N 8.029.447,98m e E 220.177,98m; 133°19'51" e 33,48 m até o vértice V-1635, de coordenadas N 8.029.425,00m e E 220.202,33m; 143°14'22" e 30,48 m até o vértice V-1636, de coordenadas N 8.029.400,58m e E 220.220,58m; 140°10'56" e 92,30 m até o vértice V-1637, de coordenadas N 8.029.329,68m e E 220.279,68m; 166°16'07" e 15,11 m até o vértice V-1638, de coordenadas N 8.029.315,00m e E 220.283,27m; 143°24'25" e 22,59 m até o vértice V-1639, de coordenadas N 8.029.296,86m e E 220.296,74m; 130°48'03" e 70,99 m até o vértice V-1640, de coordenadas N 8.029.250,47m e E 220.350,47m; 146°19'33" e 14,87 m até o vértice V-1641, de coordenadas N 8.029.238,10m e E 220.358,72m; 120°08'24" e 65,08 m até o vértice V-1642, de coordenadas N 8.029.205,42m e E 220.415,00m; 98°24'13" e 35,60 m até o vértice V-1643, de coordenadas N 8.029.200,22m e E 220.450,22m; 77°30'00" e 29,86 m até o vértice V-1644, de coordenadas N 8.029.206,681* e E 220.479,37m; 60°36'19" e 39,93 m até o vértice V-1645, de coordenadas N 8.029.226,28m e E 220.514,16m; 13°57"35" e 44,94 m até o vértice V-1646, de coordenadas N 8.029.269,89m e E 220.525,00m; 3°18'22" e 25,15 m até o vértice V-1647, de coordenadas N 8.029.295,00m e E 220.526,45m; 323°53*08" e 1238 m até o vértice V-1648, de coordenadas N 8.029J05,00m e E 220.519,15m; 353°03'52" e 56,96 m até o vértice V-1649, de coordenadas N 8.029.361,55m e E 220.512,28m; 331°13'49" e 56,12 m até o vértice V-1650, de coordenadas N 8.029.410,74m e E 220.485,27m; 313°37'54" e 53,98 m até o vértice V-1651, de coordenadas N 8.029.447,99m e E 220.446,19m; 304°12'24" e 66,83 m até o vértice V-1652, de coordenadas N 8.029.485,56m e E 220.390,93m; 307º06'26" e 70,40 m até o vértice V-1653, de coordenadas N 8.029J28,03m e E 220.334,78m; 315°57'35" e 61,35 m até o vértice V-1654, de coordenadas N 8.029.572,13m e E 220.292,13m; 334°34'14" e 43,05 m até o vértice V-1655, de coordenadas N 8.029.611,01m e E 220.273,65m; 338°59'09" e 17,52 m até o vértice V-1656, de coordenadas N 8.029.627,36m e E 220.267,36m; 358°12'11" e 55,44 m até o vértice V-1657, de coordenadas N 8.029.682,77m e E 220.265,63m; 16°38'53" e 23,20 m até o vértice V-1658, de coordenadas N 8.029.705,00m e E 220.272,27m; 25º06'51" e 33,13 m até o vértice V-1659, de coordenadas N 8.029.735,00m e E 220.286,33m; 52°46'42" e 36,00 m até o vértice V-1660, de coordenadas N 8.029.756,78m e E 220.315,00m; 71°32'35" e 18,63 m até o vértice V-1661, de coordenadas N 8.029.762,67m e E 220.332,67m; 117°05'58" e 29,72 m até o vértice V-1662, de coordenadas N 8.029.749,13m e E 220.359,13m; 149°06'51" e 21,87 m até o vértice V-1663, de coordenadas N 8.029.730,36m e E 220.370,36m; 156°59'41" e 53,38 m até o vértice V-1664, de coordenadas N 8.029.681,23m e E 220.391,23m; 165°38'33" e 32,87 m até o vértice V-1665, de coordenadas N 8.029.649,38m e E 220.399,38m; 147°49'07" e 52,43 m até o vértice V-1666, de coordenadas N 8.029.605,00m e E 220.427,30m; 130º38'08" e 48,01 m até o vértice V-1667, de coordenadas N 8.029.573,74m e E 220.463,74m; 111°48'11" e 53,85 m até o vértice V-1668, de coordenadas N 8.029.553,73m e E 220513,73m; 90°36'42" e 89,05 m até o vértice V-1669, de coordenadas N 8.029.552,78m e E 220.602,78m; 74°24'47" e 74,97 m até o vértice V-1670, de coordenadas N 8.029.572,93m e E 220.675,00m; 54°57'43" e 38,44 m até o vértice V-1671, de coordenadas N 8.029395,00m e E 220.706,48m; 26°53'19" e 12,92 m até o vértice V-1672, de coordenadas N 8.029.606,53m e E 220.71232m; 4°51'05" e 28,02 m até o vértice V-1673, de coordenadas N 8.029.634,45m e E 220.714,69m; 325°32'22" e 57,71 m até o vértice V-1674, de coordenadas N 8.029.682,04m e E 220.682,04m; 318°22'26" e 30,72 m até o vértice V-1675, de coordenadas N 8.029.705,00m e E 220.661,63m; 345°16'35" e 23,67 m até o vértice V-1676, de coordenadas N 8.029.727,89m e E 220.655,61m; 29°25'20" e 22,08 m até o vértice V-1677, de coordenadas N 8.029.747,13m e E 220.666,46m; 81°06'49" e 49,13 m até o vértice V-1678, de coordenadas N 8.029.754,72m e E 220.715,00m; 80°33'59" e 80,86 m até o vértice V-1679, de coordenadas N 8.029.767,97m e E 220.794,77m; 78°37'56" e 65,05 m até o vértice V-1680, de coordenadas N 8.029.780,79m e E 220.858,54m; 57°03'23" e 62,74 m até o vértice V-1681, de coordenadas N 8.029.814,91m e E 220.911,20m; 38°58'27" e 38,07 m até o vértice V-1682, de coordenadas N 8.029.844,50m e E 220.935,14m; 18°24'29" e 40,80 m até o vértice V-1683, de coordenadas N 8.029.883,21m e E 220.948,02m; 13°50'33" e 26,16 m até o vértice V-1684, de coordenadas N 8.029.908,61m e E 220.954,28m; 32°00'19" e 18,92 m até o vértice V-1685, de coordenadas N 8.029.924,66m e E 220.964,31m; 19°28'57" e 54,66 m até o vértice V-1686, de coordenadas N 8.029.976,19m e E 220.982,54m; 5°19'08" e 19,01 m até o vértice V-1687, de coordenadas N 8.029.995,12m e E 220.98430m; 30°02'47" e 46,08 m até o vértice V-1688, de coordenadas N 8.030.035,00m e E 221.007,37m; 26°44'03" e 16,96 m até o vértice V-1689, de coordenadas N 8.030.050,15m e E 221.015,00m; 73º19'45" e 16,91 m até o vértice V-1690, de coordenadas N 8.030.055,00m e E221.031,20m; 43°01'31" e 20,23 m até o vértice V-1691, de coordenadas N 8.030.069,79m e E 221.045,00m; 57°13'29" e 71,36 m até o vértice V-1692, de coordenadas N 8.030.108,42m e E 221.105,00m; 74°44'06" e 41,46 m até o vértice V-1693, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas, estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 51°00' WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. . DECISÃO: “Vistos. Por estarem presentes os requisitos do art. 282, art. 283 e art. 942, do CPC, RECEBO a inicial dando continuidade a atividade jurisdicional por meio do impulso oficial. Citem-se os réus nos moldes postulados, para utilizar-se, no prazo de 15 dias, das respostas (arts. 297 “usque” 318 do CPC) que entenda cabíveis ao caso vertente, advertindo-o do inteiro teor do art. 285 e 319, ambos do CPC. Igualmente citem-se os confinantes, bem como, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, na forma editalícia (art. 232 CPC), cujo prazo deverá ser de 30 (trinta) dias, devendo tais citações conterem a advertência do art. 285 do Código Processual Civil e o resumo da inicial com seus pedidos. Em todos os casos os cônjuges das partes deverão ser citados. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence a área, para que no prazo de 05 (cinco) dias, preste informações a este juízo sobre a área em disputa, o mesmo se dando em relação ao Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso, inserindo nos referidos ofícios informações quanto ao bem em disputa, precipuamente no que diz respeito à localização. Em respeito ao art. 943 do CPC, cientifique (por via postal) a União, o Estado de Mato Grosso e o Município de Alto Araguaia/MT, respectivamente nas pessoas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Procuradoria do Estado de Mato Grosso e Prefeito Municipal ou Procurador do Município, para que manifestem eventual interesse sobre o objeto da demanda, devendo o competente instrumento ser acompanhado com a fotocópia da inicial e documentos à ela encartados. Para tanto, intime-se a parte autora para providenciar a suas expensas as cópias necessárias para o ato acima, de tudo certificando. Em seguida, vista ao nobre membro do Ministério Público para opinar sobre o feito, já que se trata de causa onde se faz mister sua participação, consoante os termos do art. 944 do CPC. Intime-se. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.”. Eu, Maria Heloisa Micheloni, Analista Judiciário, digitei. Alto Araguaia - MT, 10 de março de 2015. Igor Cavalcante de Souza - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.