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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 002/2015

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no parecer              nº. 113/ASSEJUR/SES/2015 da Assessoria Jurídica SES fls. 56 a 67, considerando o Decreto 134 de 17/02/2011 fl. 75-76, consubstanciado no artigo 25, Inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com documentos de habilitação fls. 12 a 52 e posterior fls. 71 a 74.

PROCESSO Nº 85842/2015.

OBJETO: Aquisição de 03 transdutores para aparelho de ultrassom do CERMAC, marca TOSHIBA, Modelo SSA-550/30 Série: PG 515234.

INTERESSADO: Toshiba Medical do Brasil Ltda.

VALOR: R$ 21.275,00 (Vinte e um mil duzentos e setenta e cinco reais)

DESPESA: 44.90.52.00

FONTE: 112

Cuiabá-MT, 15 de Abril de 2015.

Jean Carlos Rosa

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 25, inciso II da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 15 de Abril de 2015.

Marco Aurélio Bertúlio das Neves

Secretario de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos