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                              ATO ADMINISTRATIVO Nº 686/GESTÃO/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Lei nº 10.042 de 15 de janeiro de 2014, considerando Mandado de Segurança nº 111971/2014 - CLASSE CNJ - 120 - Comarca Capital, considerando, ainda, processo administrativo nº 84293/2015 de 26 de fevereiro de 2015.

R E S O L V E: Art. 1º: Em cumprimento a ordem judicial proferida no Mandado de Segurança nº 111971/2014 - CLASSE CNJ - 12- - Comarca Capital, proceder enquadramento da servidora EVELIN DA CUNHA SIQUEIRA - matrícula funcional 78709, nos termos dos artigos 2º e 3º deste ato administrativo.

Art. 2º: Enquadrar a servidora na Lei 7.524 de 21.07.2001, no cargo de Agente Fundiário, com baliza do enquadramento a data dessa lei, na Classe A, no regime de 40 horas semanais, sem efeitos financeiros ou funcionais para contagem de tempo de interstício de progressão, sendo o supracitado enquadramento e posicionamento meramente para efeitos de regularização funcional.

Art. 3º: Enquadrar a servidora na Lei 10.042 de 03 de janeiro de 2014 que reestruturou a carreira dos Profissionais de Atividade Fundiária e Agrária do INTERMAT, no cargo doravante denominado Agente Fundiário e Agrário, na Classe A, no regime de 40 horas semanais, com efeitos financeiros a partir de 25/03/2015, data em que o Mandado de Segurança n° 111971/2014 teve seu trânsito em julgado.”

Art. 4º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 09 de Abril de 2015