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ATO ADMINISTRATIVO N.º 627/SEGES/2015

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto na Lei Complementar n.º 407 de 30 de junho 2010, alterada pela Lei Complementar nº 540 de 03 de julho de 2014;

R E S O L V E: Art. 1º Conceder progressão horizontal na Carreira dos Profissionais da Policia Judiciária Civil aos servidores da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP - POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL - PJC, mencionados neste Ato Administrativo:

Cargo - Delegado de Polícia

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

694675/2014

97530

CHRISTIAN ALESSANDRO CABRAL

E

12.12.2014

                                                                           Cargo - Investigador de Polícia

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

662867/2014

95726

ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA

C

03.07.2014

697492/2014

95722

CLOVIS MORAES ALVES

C

03.07.2014

40634/2015

103805

ELISABETH MARIA TEIXEIRA DA SILVA

B

18.07.2014

23453/2015

203470

KALMAX WANTOIL SANTOS

C

03.12.2014

4810/2015

234489

NELTON REZENDE MURTINHO

B

23.12.2014

Cargo - Escrivão de Polícia

Processo

Matrícula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

477036/2014

234382

DEIVID LINCOLN MENDES ALVES NOGUEIRA

B

29.08.2014

680552/2014

97310

MARIA AUXILIADORA DA COSTA

E

29.11.2014

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 23 de Março de 2015.