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PORTARIA Nº 082/2015/GP/DETRAN/MT

O Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o disposto no Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Considerando o disposto no Art. 75, Incisos I e IX do Decreto nº 2.510, de 27 de agosto de 2014;

Considerando a Publicação da Portaria n° 076/2015/GP/DETRAN/MT, que regula a representação, por intermédio de Despachante de Trânsito credenciado, em processo administrativo que tenha como objeto o registro ou a pratica de qualquer ato em cadastro de veículo registrado perante o órgão Executivo de Trânsito do Estado de Mato Grosso, conforme capítulo XI e XII da Lei nº 9.503/1997;

Considerando algumas dificuldades operacionais relatadas pelos despachantes credenciados;

RESOLVE:

Art. 1º - Retificar o art. 19 da Portaria n° 076/2015/GP/DETRAN/MT, onde se lê: “… 22/04/2015”,  leia-se: “… 05/05/2015”.

Art. 2º - A partir de 05/05/2015 somente serão aceitos os documentos exigidos pela Portaria 076/2015/GP/DETRAN/MT.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

Cuiabá, 17 de abril de 2015.

Rogers Elizandro Jarbas

Presidente do DETRAN/MT