Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso
Coordenadoria de Vigilância Sanitária
A Autoridade Sanitária em PRIMEIRA instância notifica o estabelecimento relacionado no Anexo I, que proferiu decisão no respectivo processo administrativo sanitário nos termos da Lei nº 6.437/77.
Publique-se, Intime-se, para querendo apresentar recurso no prazo de 15 (quinze) dias devendo juntar os documentos necessários para a comprovação do que alegar.
Cuiabá, 13 de abril de 2.015.
Coordenador de Vigilância Sanitária
*(original assinado)
ANEXO I
Processo Administrativo Sanitário nº: 152374/2015, Autuado: Município de Diamantino - Unidade de Saúde da Família do Bairro Buriti, CNPJ nº: 03.648.540/0001-74, município de Diamantino - MT, Escritório Regional de Diamantino.