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ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUÍZO DA NONA VARA CÍVEL DA CAPITAL - EDITAL DE CITAÇÃO - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - PRAZO: 30 DIAS - AUTOS N.° 33263-29.2014.811.0041 CÓDIGO 904594 - ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - PARTE AUTORA: DANIEL RACHEWSKY SCHEIR - PARTE RÉ: THEODORA EVANGELISTA DE ARRUDA - CITANDOS: PARTE REQUERIDA - THEODORA EVANGELISTA DE ARRUDA E RÉUS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E EVENTUAISINTERESSADOS.DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 24/07/2014 - VALOR DA CAUSA: R$ 172.924,84. FINALIDADE: CITAÇÃO da Requerida Theodora Evangelista de Arruda e dos réus ausentes, incertos, desconhecidos e eventuais interessados, na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentarem resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: Ilustríssimo Senhor Escrivão da 9a Vara Cível da Comarca de Cuiabá-MT. Pelo contato passado, houve a determinação na secretaria de que estabelecesse o resumo da inicial, com a elaboração dos fatos e pedidos, para que assim consiga proceder à citação via edital, com fulcro no artigo 231, I, do CPC, nestes termos adiante: Código:904594, Processo n°: 33263-29.2014.8.11.0041Trata-se de uma ação de usucapião especial urbano pelo rito sumário, em que o requerente se diz possuir do imóvel residencial localizado na rua Comandante Costa, n° 1451, bairro Centro Sul, Cuiabá, MT CEP: 78.020-400, desde 13 de outubro de 2008, ou seja, totalizando um prazo superior a 5 (cinco) anos. Aduzindo ter agido desde o primeiro momento como se fosse o próprio dono, ou seja, atuando com o "animus domini", estabelecendo ali sua moradia e de sua família. Após empreender o requerente busca junto aos Cartórios de Registro de Imóveis da cidade de Cuiabá/MT, constatou-se estar a matrícula do imóvel em questão em nome da requerida Theodora Evangelista de Arruda, conforme escritura pública de compra e venda de 12/02/1935, apontada na transcrição sob n° 742, fls. 153, do livro 3-C, de 04/05/1942, do Segundo Serviço Notarial e Registrai da Primeira Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá - MT. O imóvel esta localizado na zona urbana da cidade de Cuiabá/MT e sua extensão é de 191,25 m2 (cento e noventa e um metros e vinte e cinco centímetros). Alegando o requerente nunca ter sofrido qualquer tipo de contestação ou impugnação de qualquer pessoa, sendo sua posse desta forma ininterrupta durante todo o tempo narrado. Destacado ainda se tratar do único imóvel que possui, tanto na zona rural como na zona urbana. Ademais, pleiteia o requerente que ao final seja emitida a sentença declaratória de Usucapião do imóvel em seu favor, transcrevendo-a no registro de imóveis,mediante mandado, vez que comprovado seu direito. Por fim, determina-se a citação por edital da requerida THEODORA EVANGELISTA DE ARRUDA, a fim de que ofereça sua defesa, no prazo legal, afixando o edital na sede do juízo, certificado pelo escrivão competente, com fulcro no artigo 231, e seguintes do CPC. Cuiabá, MT, 28 de janeiro de 2015-Daniel Rachewsky Scheir - OAB/MT 16.449. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Imóvel residencial localizado na Rua Comandante Costa, n° 1451, bairro Centro Sul, Cuiabá, MT CEP: 78.020-400, e sua extensão é de 191,25 m2 (cento e noventa e um metros e vinte e cinco centímetros), matrícula apontada na transcrição sob n° 742, fls. 153, do livro 3-C, de 04/05/1942, do Segundo Serviço Notarial e Registrai da Primeira Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá - MT.DESPACHO: "Vistos em correição. Trata-se de Ação de Usucapião Especial Urbano ajuizada por DANIEL RACHEWSKY SCHEIR em face de THEODORA EVANGELISTA DEARRUDA, na qual objetiva usucapir o imóvel localizado na Rua Comandante Costa, n° 1451,Bairro Centro, Cidade de Cuiabá-MT, em que diz ter adquirido a posse do imóvel há mais de5 anos. Cite-se a requerida pelos meios necessários e os confinantes nominados na inicial,com prazo de 15 dias e, por edital, com prazo de 30 dias, os confinantes e os interessados ausentes incertos e desconhecidos (artigo 942 e 232, IV do CPC). Intimem-se por via postal para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município (artigo943 do CPC), encaminhando-se a cada ente cópia da inicial e dos documentos que a instruem. Dê-se vista ao Ministério Público (artigo 944 do CPC). Intime-se Cumpra-se,expedindo o necessário. "Eu, Juliene Alini Rocha Silva Bezerra, digitei.Cuiabá - MT, 18 de março de 2015. Juliene Alini Rocha Silva Bezerra - Gestora Judiciária em Substituição - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ