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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS-MT  EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS AUTOS N.° 860-47.2013.811.0039 - cód. 53079 ESPÉCIE:Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução- >PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE AUTORA: BANCO BRADESCO S/A - MATRIZ PARTE RÉ: M BORDIM - ME e MOISÉS BORDIM e CLEITON PINHEIRO CITANDO(A, S): Executados (as): Cleiton Pinheiro, Cpf: 034.052.791-94 Filiação:, brasileiro(a), , comerciante, Atualmente em lugar incerto e não sabido. Moisés Bordim, Cpf: 241.740.411-72, Rg: 298.958 SSP MT Filiação: , brasileiro(a), comerciante, Atualmente em lugar incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 25/04/2013 VALOR DA CAUSA: R$ 28.012,99 FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: “Banco Bradesco S/A propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL contra M Bordim - Me (Shalon Construtora) representada por Moisés Bordim e Cleiton Pinheiro. O exequente é credor dos Executados da importância de R$ 24.996,75 (vinte e quatro mil novecentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos) representada pela Célula de Crédito Bancário - Empréstimo, celebrado em 21/07/2011, onde o exequente emprestou a primeira executado a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para ser restituído em 36 (trinta e seis) parcelas no valor de R$ 798,26, vencendo a primeira em 21/08/2011 e a ultima em data de 21/07/2014. O pagamento das parcelas é mediante débito na conta corrente que a executada mantém junto a agencia do Banco exequente, Ocorre, porém que não foi possível realizar o débito das parcelas vencidas, face a inexistência de saldo disponível, ocorrendo o vencimento antecipado de todo o débito. O exequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito, porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não restando alternativa, senão, o ajuizamento da presente ação.” DESPACHO: VISTOS, ETC. Ante a ausência de informação quanto ao paradeiro do executado, expeça-se edital de citação com prazo de 15 (quinze) dias, observando os requisitos e formalidades legais, indicados no art. 232 do CPC, inclusive afixando-se o mesmo no átrio do Foro, certificando-se nos autos. Intime - se. Cumpra-se. São José dos Quatro Marcos-MT, 15 de Janeiro de 2015. Antonio Carlos Pereira de Sousa Junior. Juiz Substituto São José dos Quatro Marcos-MT, 19 de março de 2015. Gilson da Silva Martins Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.