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PORTARIA 014/2015/GS/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n.º 8.938, de 22 de julho de 2008.

CONSIDERANDO que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC é órgão gestor do Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC.

CONSIDERANDO as metas de resultados fiscais e seus efeitos financeiros, cuja importância equaliza as receitas e gastos do Estado.

CONSIDERANDO a necessidade de se garantir condições materiais e temporais para regularizar a realidade financeiro-orçamentária do Estado de Mato Grosso sobre o comportamento da despesa pública, e nos limites fixados pela lei de responsabilidade fiscal.

RESOLVE:

Art. 1º. Suspender por prazo indeterminado o recebimento e análise de Consulta Prévia pleiteando financiamento do Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC na Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.

Art. 2º. Poderá, excepcionalmente e devidamente fundamentada, ser analisada Consulta Prévia pleiteando financiamento do FUNDEIC, desde que haja expressa autorização do Secretário de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, observado o interesse público e a necessidade do pedido.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 06 de abril de 2015.

*Republicado por ter saído incorreto no DOE nº 26516, de 15 de Abril de 2015.