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PORTARIA N° 022/2015/SAAF-SEFAZ

Instauração de Processo Administrativo para Apuração de Infração de Fornecedores

A SECRETÁRIA ADJUNTA DA ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas em pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014 que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, em especial o artigo 136, § 2º e, combinado com a estrutura organizacional preconizada no Decreto n° 2.067, de 27 de dezembro de 2013, em observância ao art. 12 da Instrução Normativa 01/2011/SEFAZ, diante dos fatos narrados nos autos do Protocolo nº 61613/2015;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo em face da empresa DSS CONSTRUÇÃO, TELECOMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ Nº. 03.627.226/0001-05, estabelecida na Avenida Arquimedes Pereira Lima, n. 3483, Bairro Santa Cruz, Cuiabá - MT, em virtude de possível infração do fornecedor no Termo do Contrato nº 096/2010/SENF/SEFAZ resultante do Processo Licitatório, modalidade Pregão n. 048/2009/SENF/SEFAZ e no Termo do Contrato nº 049/2011/SENF/SEFAZ resultante do Processo Licitatório, modalidade Pregão n. 010/2011/SENF/SEFAZ, no que tange ao possível descumprimento da comprovação de capacidade técnica, operativa e regularidade fiscal pela contratada em ambos os contratos.

Art. 2º. Constituir Comissão de Processo Administrativo, composta pelos servidores públicos estaduais efetivos Eliane Beatriz Cardoso de Oliveira, analista administrativa, perfil advogado, sob a matrícula funcional nº. 70417; Francineia Inhegues de Alencar, sob a matrícula funcional nº 139785 e; Gleidson Batista de Oliveira, sob a matrícula funcional nº 204026, membros da Comissão Administrativa de Apuração das Infrações de Fornecedores - CAIF/SAAF para sob a presidência da primeira conduzir os trabalhos.

Art. 3º. Determinar que a referida Comissão inicie suas atividades no prazo de 03 (três) dias da publicação desta Portaria em Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 70 (setenta) dias a contar da notificação da empresa, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos e o exercício pleno da defesa, observados preceitos legais e regulamentares.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretária Adjunta de Administração Fazendária em,

Cuiabá/MT, 15 de abril de 2015.

MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA

Secretária Adjunta de Administração Fazendária

(Original assinado)