Aguarde por favor...

PORTARIA CONJUNTA Nº 106/2015/CGE-COR/POLITEC

O DIRETOR GERAL DA PERÍCIA OFICIAL E IDENTIFICAÇÃO TÉCNICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - POLITEC/MT, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º, §1º, inciso III da Lei Complementar nº 391, de 27/04/2010 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelo artigo 8º da Lei Complementar nº 413, de 20/12/2010 e pelo art. 3º da Lei Complementar nº 550 de 27/11/2014.

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela presidência da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2013;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E M:

Art. 1º Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º Conceder o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 18/01/2015, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 03 de fevereiro de 2015.

(Original assinado)

RUBENS SADAO OKADA

Diretor Geral da Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC/MT

(Original assinado)

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado