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O Secretário- Chefe da Casa Militar, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Decreto Estadual nº 1.093 de 17/04/2012, que estabelece normas de padronização para elaboração e publicação dos lotacionogramas dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

LOTACIONOGRAMA                                                                                                                                                                                                                  ORGÃO: CASA MILITAR DO ESTADO

2º TRIMESTRE

CARREIRA

CARGO

Nº DE SERVIDORES

SUBSIDIO

CARGOS CRIADOS

CARGOS OCUPADOS

CARGOS VAGOS

PROFISSIONAIS DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO E SOCIAL              Lei Nº 7.554 de 10/12/2001

Analista de Desenv. Econômico e Social

08

01

07

Lei nº 10.050/2014

Técnico de Desenv. Econômico e Social

30

04

26

Lei nº 10.050/2014

Apoio de Desenv. Econômico e Social

04

03

01

Lei nº 10.050/2014

PROFISSIOANAIS DA ÁREA MEIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO

Lei nº 10.052 de 15/01/2014

Técnico Administrativo

04

03

01

Lei nº

10.052/2014

Analista Administrativo

02

02

00

Lei nº

10.052/2014

SERVIDORES DE OUTROS ÓRGÃO/ENTIDADES/PODERES CEDIDOS A CASA MILITAR DO GOVERNO

ÓRGÃO/ENTIDADE CEDENTE

CARREIRA

CARGO

QTDADE

COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR

MILITAR

Coronel

01

Tenente Coronel

04

Major

05

Capitão

00

1º Tenente

02

Sub Tenente

05

1º Sargento

04

2º Sargento

00

3º Sargento

10

Cabo

16

Soldado

17

ANTONIO RIBEIRO LEITE - Ten Cel PM

SECRETÁRIO CHEFE DA CASA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO