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RESOLUÇÃO Nº 4.175, DE 09 DE ABRIL DE 2015.

Autor: Mesa Diretora

Regulamenta a concessão de verba indenizatória no âmbito dos órgãos do Poder Legislativo, conforme preceitua o Art. 3º da Lei nº 9.493, de 29 de dezembro de 2010.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, XVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 171 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Regulamentar o pagamento de verba indenizatória seguindo os procedimentos legais, nos termos da Lei nº 9.493, de 29 de dezembro de 2010.

§ 1º Não se admitirá gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie.

§ 2º O pagamento dessa verba indenizatória não é cumulativo.

Art. 2º A indenização será concedida aos membros dos órgãos do Poder Legislativo do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Os valores referentes à verba indenizatória serão depositados em conta bancária dos membros dos órgãos do Poder Legislativo, especificamente para esta finalidade, em conta corrente do beneficiário.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão à conta do orçamento vigente de cada órgão do Poder Legislativo, suplementado se necessário.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2015.

Art. 6º Fica revogada a Resolução nº 3.569, de 26 de dezembro de 2013.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de abril de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

Dep. Nininho

- 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos

- 2º Secretário