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D.O. nº26514 de 13/04/2015

Advocacia Antonio Samuel 10042015 Edital de Citação Anderson Luiz da Silva PV 1183

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUÍZO DA TERCEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PRAZO: 15 DIAS. AUTOS N.° 5917-45.2010.811.0041. ESPÉCIE: Reintegração / Manutenção de Posse->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL. PARTE REQUERIDA: ANDERSON LUIZ DA SILVA. CITANDO(A, S): Réu(s): Anderson Luiz da Silva, Cpf: 83849718115, Rg: 11618060 SSP MT Filiação: , brasileiro(a), solteiro(a), Cuiabá-MT. FINALIDADE: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial, abaixo lançado, para querendo respondê-la no prazo legal, bem como sua INTIMAÇÃO da decisão liminar que reintegrou a parte autora na posse do bem a seguir descrito: veículo marca FIAT, modelo UNO MILLE SX, COR : CINZA, CHASSI: 9BD146028V5906142, PLACA: NBJ-0033, ANO 1997 e RENAVAN n°0137555440. ADVERTÊNCIAS: 1) O prazo para responder é de 15 (quinze) dias, contados da data da expiração do prazo deste edital. 2) Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na petição inicial (art. 285 do CPC). RESUMO DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA: No dia 26/03/2008 foi firmado um contrato de arrendamento n°70007452407,com a parte autora onde o requerido obrigou- se a pagar 48 parcelas mensais no valor de R$229,56 vencendo -se a primeira no dia 26/04/2008. A partir do dia 26 de agosto de 2009 o requerido deixou de pagar voluntariamente as parcelas vencidas.Não restou alternativa, senão o ajuizamento da presente execução, com valor da causa em R$ 6.137,65. DESPACHO/DECISÃO: Vistos etc... Expeça-se o necessário edital para citação do Réu, com prazo de 20 dias, observando-se os requisitos do art. 232 do CPC, em especial aquele que obriga a afixação do edital, na sede do juízo, certificada pelo escrivão. Eu, Karina Lesko Bismark de Moura, digitei. Cuiabá - MT, 13 de janeiro de 2015. Darlene Miranda - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ.