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PORTARIA Nº 069/2022/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre absolvição de servidor que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 27 e 42, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o art. 19, da Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017;

Considerando o teor dos autos da Sindicância Administrativa nº SEDUC-PRO-2022/62521 de 20/06/2022;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa.

RESOLVE:

Art. 1º Absolver o servidor J.N.S. dos fatos elencados na Portaria 567/2022/GS/SEDUC/MT, por não restar comprovado a infração dos preceitos elencados nos artigos 143, incisos II, III IX do Estatuto dos Servidores, Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais-Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990, pelos fundamentos elucidados na própria Decisão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 15 de fevereiro de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação