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DECRETO  Nº            58,            DE   13   DE           ABRIL            DE 2015.

Amplia os limites da Estação Ecológica Rio Roosevelt e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º  Fica ampliada a área da Estação Ecológica Rio Roosevelt, que foi criada pelo Decreto Estadual nº. 1.798, de 04 de novembro de 1997, em mais 43.168ha (quarenta e três mil, cento e sessenta e oito hectares), totalizando aproximadamente 96.925,00 ha (noventa e seis mil, novecentos e vinte cinco hectares) e perímetro de 150,32 km, localizados no Município de Colniza, passando a ter os seguintes limites e confrontações:

O marco inicial MP-I está cravado na margem esquerda do rio Roosevelt e na divisa do Estado do Amazonas, de coordenadas UTM E 736.762,50 m e N 9.026.280,97 m; deste segue pela margem esquerda do rio Roosevelt no sentido montante com vários azimutes e distância de 49.468,74 m até o MP-02, cravado na margem esquerda do rio Roosevelt e na divisa da Sucupira Agropastoril de coordenadas UTM E 753.753,57 m e N 8.990.946,49 m; deste segue limitando com a Sucuri Agropastoril com azimute plano de 270º00'00" e distância de 7.645,13 m até o MP-03, situado nos limites da Sucuri Agropastoril, de coordenadas UTM: E 746.108,44 m e N 8.990.946,49 m; deste segue limitando com a Sucuri Agropastoril com o azimute plano de 180º00'00" e distância de 3.000,00 m até o MP-04, situado nos limites da Sucuri Agropastoril e Guanabara Agropastoril, de coordenadas UTM: E 746.108,44 m e N 8.987.946,49 m; deste segue limitando com Agropecuária Guanabara e lote 71 da Gleba Roosevelt I, com o azimute plano de 270º00'00" e distância de 20.000,00 m até o MP-05, situado nos limites do lote 71 da Gleba Roosevelt I e Luiz Paulo Betiol, de coordenadas UTM: E 726.108,44 m e N 8.987.946,49 m; deste segue limitando com Luiz Paulo Betiol, Leonelson Furquim dos Santos, Lourdes Terezinha Capoani Ribas, Geraldo Freire Garcia, Afrânio Carneiro Nunes e Ernesto de Bastiani, com o azimute plano de zero graus e distância de 15.496 m até o MP-06, situado nos limites de Ernesto de Bastiani, de coordenadas UTM: E 726.108,44 m e N 9.003.442,49 m; deste segue limitando com Ernesto de Bastiani com o azimute plano de 270º00'00" e distância de 4611,07 m até o MP-04 do Parque Estadual do Tucumã, situado nos limites de Ernesto de Bastiani e do Parque Estadual do Tucumã, de coordenadas UTM: E 721.497,36 m e N 9.003.442,49 m; deste segue limitando com o Parque Estadual do Tucumã com o azimute plano de  360° 00’ 00” e distância de 4.566,50 m até o MP-03 do Parque Estadual do Tucumã, de coordenadas UTM: E 721.497,35 m e N 9.008.008,99 m; deste segue limitando com o Parque Estadual do Tucumã, com azimute plano de 269º59'59" e distância de  5.983,18 m até o MP-02 do Parque Estadual do Tucumã, de coordenadas UTM: E 715.514,17 m e N 9.008.008,97 m; deste segue limitando com o Parque Estadual do Tucumã, com o azimute plano 0° 15’ 53” e distância de 18.438,89 m até MP-01 do Parque Estadual do Tucumã, situado no limite do Parque e do Estado do Amazonas, de coordenadas UTM: E 715.599,34 m e N 9.026.447,67 m; deste segue limitando com o Estado do Amazonas com o azimute plano de 90° 27’ 05” e distância de 21.163,82 m até MP-01 ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 63°WGr, tendo como Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Parágrafo único.  O subsolo e o espaço aéreo da área descrita no caput integram os limites da Estação Ecológica Rio Roosevelt.

Art. 2º  A Estação Ecológica Rio Roosevelt tem como objetivo assegurar a conservação de amostras do ecossistema em estado natural, da diversidade biológica e proporcionar oportunidades controladas para educação e pesquisa científica.

Art. 3º  A Estação Ecológica Rio Roosevelt será administrada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente- SEMA/MT.

Art. 4º  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis rurais de legítimo domínio privado existentes nos limites descritos neste Decreto.

Art. 5º  A zona de amortecimento da Estação Ecológica Rio Roosevelt, até que seja aprovado seu Plano de Manejo, fica estabelecida de acordo com a Resolução CONAMA Nº 428/2010.

Art. 6º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de   abril   de 2015, 194º da Independência e 127º da República.