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PORTARIA Nº 075/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre aplicação de penalidade de servidor que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de sua atribuição legal conferida pelos artigos 69 e 99, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o teor dos autos do Processo Administrativo Disciplinar SEDUC-PRO-2021/00635, instaurado através da Portaria Inaugural n° 680/2021/GS/SEDUC;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais da Devido Processo Legal, Contraditório, Ampla Defesa e Legalidade;

Considerando o Parecer de Corregedoria 0092/2022 e a Decisão da Autoridade Julgadora.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar a penalidade de Repreensão à servidora DÉBORA CRISTINA RAMOS MUNIZ, matrícula nº 239921, pelos fatos e fundamentos explanados na Decisão proferida e jungida aos autos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá-MT, 15 de fevereiro de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação