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EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 002/SES/2023 HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

O Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o art. 196, da Constituição Federal, que estabelece como  dever do Estado, adotar as medidas cabíveis para fornecer aos cidadãos o  acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde;

Considerando o Decreto n° 1.214, de 27 de dezembro de 2021, que autoriza a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de servidores no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde e posterior alteração por meio do Decreto n° 1.218 de 29 de dezembro de 2021; e

Considerando os termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal/88, da Lei Complementar nº 441de  24/10/2011,  Lei Complementar nº 600/2017, do Decreto nº 088/2015 e Decreto nº 71/2019, que trata da Contratação Emergencial para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público;

Torna público o presente Edital de abertura   de inscrições para realização de Processo Seletivo Simplificado para Contratação Temporária de profissionais para prestação de serviços por tempo determinado e Formação de Cadastro de Reserva para o Hospital Regional de Colíder.

1.   DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, Editais Complementares e eventuais retificações, visando a Contratação Temporária de Prestação de Serviços por Tempo Determinado e Formação de Cadastro de Reserva, cujas regras o candidato deverá cumprir e jamais alegar desconhecimento, sob pena de eliminação do certame.

1.2 A seleção de que trata este Edital consistirá na Análise Curricular e Avaliação de Títulos (formação/qualificação e experiência profissional) e apresentação da documentação exigida, para excepcional contratação temporária, conforme interesse e necessidade da Administração Pública, e quantitativo com justificativa técnica da unidade.

1.3 No momento da inscrição, o candidato expressa concordância com  os termos que constam neste Edital, e declara que aceita que os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar o cumprimento das fases do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de todos os dados informados, nome, número de inscrição, notas, dentre outros, em observância aos princípios da publicidade e da transparência, que regem a Administração Pública e nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

1.4 A Formação de Cadastro de Reserva se dará no quantitativo de até  03 (três) vezes o número de candidatos classificados, que poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade deste Edital.

1.5 Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior à convocação para contratação de candidatos classificados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no Diário Oficial do Estado, obedecendo à ordem de classificação.

1.6 Em todos os perfis profissionais previstos neste Processo Seletivo Simplificado será respeitado o quantitativo mínimo de vagas para Pessoas com Deficiência (PcD), conforme legislação específica, e somente haverá reserva imediata de vagas nos cargos com número de vagas igual ou superior a 07 (sete).

1.6.1     Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição declarar ser PcD, e deverá obrigatoriamente, apresentar laudo médico ou atestado (atual e original) atestando a espécie, grau ou nível  de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação Internacional de Doenças - CID vigente, bem como a provável   causa da deficiência, conforme legislação vigente, não sendo considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes dos descritos.

1.6.2     O candidato que se declarar PcD participará do Processo Seletivo Simplificado e concorrerá às vagas definidas no Item 4 deste Edital, em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne a avaliação e os critérios de aprovação.

1.6.3     O candidato que no ato da inscrição não se declarar PcD, não será desta forma considerado para efeito de concorrer às vagas reservadas, o que o impedirá de entrar com recurso posteriormente.

1.6.4     A apresentação do laudo médico ou atestado (atual e original), de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato.

1.6.5     A deficiência do candidato PcD, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o perfil/função.

1.6.6     O candidato que optar por concorrer à vaga destinada a PcD, caso aprovado no Processo Seletivo Simplificado, deverá submeter-se   à perícia médica Oficial do Estado de Mato Grosso que verificará sua qualidade específica, bem como sua aptidão física e mental. Verificando ainda, se o candidato possui além da deficiência que o habilita como PcD,  patologia(s) que o torne inapto ao exercício das atribuições do perfil/função, poderá acarretar eventual perda do direito à vaga reservada.

2.      DOS PERFIS PROFISSIONAIS

2.1 A seleção dos candidatos destina-se ao preenchimento de vagas, que constam no item 4 deste Edital, e Formação de Cadastro de Reserva para contratação de profissionais a ser realizada para atender, excepcional e temporariamente a necessidade da Secretaria de Estado de Saúde.

2.2 Perfis Profissionais: Nível Superior Assistencial: Médico, Fonoaudiólogo, Enfermeiro Audito, Médico do Trabalho e Fisioterapeuta; Nível Técnico Assistencial: Técnico em Enfermagem, Técnico de Laboratório e Técnico de Imobilização Ortopédica; Nível Superior Administrativo: Contador; Nível Médio Administrativo:  Técnico de Segurança do Trabalho; Nível Fundamental Administrativo: Telefonista.

3.   DO SISTEMA REMUNERATÓRIO E REGIME DE TRABALHO

3.1 A remuneração dos profissionais é fixada em parcela única, obedecido o disposto na Portaria nº 197/GBSES/SES/2017 e posteriores alterações, Portaria nº 062/GBSES/2022 e Portaria nº 078/2023/GBSES.

3.2 A Carga Horária descrita na Portaria nº 197/GBSES/SES/2017, Portaria nº 059/SES/2018 e Portaria nº 120/SES/2018, conforme o cargo/perfil, sujeita-se ainda, ao cumprimento em Regime de Escala de Trabalho Noturno e Jornada de Trabalho em Regime de Plantão,  de acordo com a necessidade justificada da Unidade de saúde, ante previsão contida na Lei Complementar nº 441 de 28/10/2011, Instrução Normativa nº 001/2018/GBSES, publicada no D.O.E de 04/06/2018 e Portaria nº 278/2018/GBSES, publicada no D.O.E de 31.10.2018.

Nível Superior Assistencial

Perfil

Requisito/Escolaridade

Carga horária semanal

Valor da Remuneração

Médico

Ensino Superior em Medicina, com registro no respectivo Conselho de Classe/MT.

20 horas

R$ 6.694,07

Fonoaudiólogo

Ensino Superior em Fonoaudiologia com registro no respectivo Conselho de Classe/MT.

40 horas

R$ 2.811,51

Médico do Trabalho

Ensino Superior em Medicina e título de Especialista, com registro no respectivo  Conselho de Classe/MT.

20 horas

R$ 9.371,70

Enfermeiro Auditor

Ensino Superior em Enfermagem e título de especialista com registro no respectivo Conselho de Classe/MT.

40 horas

R$ 4.685,85

Fisioterapeuta

Ensino Superior em Fisioterapia, com registro no respectivo Conselho de Classe/MT.

30 horas

R$ 3.547,86

Nível Técnico Assistencial

Perfil

Requisito/Escolaridade

Carga horária semanal

Valor da Remuneração

Técnico em Enfermagem

Certificado de Conclusão do Curso Técnico, com registro no respectivo Conselho de Classe/MT.

40 horas

R$ 2.543,75

Técnico de Laborátório

Certificado de Conclusão do Curso Técnico, com registro no respectivo Conselho de Classe/MT.

40 horas

R$ 2.142,10

Técnico de Imobilização Ortopédica

Certificado de Conclusão do Curso Técnico, com registro no respectivo Conselho de Classe/MT.

40 horas

R$ 2.142,10

Nível Superior Administrativo

Perfil

Requisito/Escolaridade

Carga horária  semanal

Valor da Remuneração

Contador

Ensino Superior em Ciências Contábeis com registro no respectivo Conselho de Classe/MT.

40 horas

R$ 5.355,26

Nível Médio Administrativo

Perfil

Requisito/Escolaridade

      Carga horária

semanal

Valor da Remuneração

Técnico de Segurança do Trabalho

Certificado de Conclusão de Ensino Médio e   Certificado de Conclusão do Curso Técnico.

40 horas

R$ 2.275,99

Nível Fundamental Administrativo

Perfil

Requisito/Escolaridade

Carga horária

semanal

Valor da Remuneração

Telefonista

Certificado de Ensino Fundamental Completo.

30 horas

R$ 1.472,69

4.    DA SELEÇÃO E DAS VAGAS

4.1 A seleção dos candidatos destina-se ao preenchimento das vagas constantes do quadro abaixo, em consonância a necessidade e interesse da Administração Pública na alocação e distribuição de profissionais na unidade para a prestação dos serviços de saúde:

HOSPITAL REGIONAL DE COLÍDER

Perfil

VAGAS

AC

PCD

Médico

4

-

Médico do Trabalho

1

-

Fonoaudiólogo

1

-

Enfermeiro Auditor

1

-

Fisioterapeuta

9

1

Técnico de Laboratório

5

-

Técnico em Enfermagem

20

2

Técnico de Imobilização Ortopédica

3

-

Contador

1

-

Técnico de Segurança do Trabalho

1

-

Telefonista

2

-

Total

48

3

Legenda: AC: Ampla Concorrência; PcD: Pessoa com Deficiência

4.2 A Seleção de que trata este Edital se dará em Etapa Única: Avaliação de Títulos e Experiência Profissional - curriculum vitae, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o perfil/função e com a pontuação estabelecida no Subitem 4.7 deste Edital.

4.3 A análise e Avaliação de Títulos e Experiência Profissional - curriculum vitae é de caráter classificatório e eliminatório e constará da Avaliação de Títulos, Cursos de Formação (Permanente e Continuada) e Experiência Profissional, perfazendo um total máximo de 100 pontos, ainda que a soma destes critérios apresentados, seja superior a essa pontuação.

4.4 Somente será concedida pontuação a título emitido por instituição credenciada junto ao Ministério da Educação (MEC), sob consulta a ser procedida pela Administração Pública.

4.5 Somente serão aceitos os Cursos de Formação (Permanente e Continuada) registrado pela instituição formadora, contendo carga horária, conteúdo ministrado, datado dos últimos 03 (três) anos, e após a convocação, o candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado, deverá apresentar todos os documentos (original e cópia), para conferência, sob pena de eliminação do certame.

4.6 Será aceito curso de formação continuada com carga horária diária de no máximo 08 (oito) horas de realização.

4.7 A avaliação observará os critérios abaixo relacionados, e os limites de pontos no quadro a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS

NÍVEL SUPERIOR ASSISTENCIAL E ADMINISTRATIVO

ALÍNEA

TÍTULOS/CURSOS DE FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

      PONTUAÇÃO POR  CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Doutorado/ata de defesa/certificado/ declaração de conclusão de Doutorado, acompanhado do histórico do curso, na área de atuação do perfil profissional pretendido.

25

25

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Mestrado/ata de defesa/certificado/ declaração de conclusão de Mestrado, acompanhado do histórico do curso, na área de atuação do perfil profissional pretendido.

20

20

C

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, na área de atuação do perfil profissional pretendido, ou na área de saúde com carga horária mínima de 360 horas.

10

Até o limite de 20 (vinte) pontos

D

Certificado de Curso de Formação Continuada do perfil profissional pretendido ou na área de saúde, com carga horária mínima de 40 horas.

5,0 (cinco) pontos para cada 40 horas  comprovada

Até o limite de 15 (quinze) pontos

E

Experiência profissional - Tempo mínimo de 01 ano de atuação na área do perfil profissional pretendido.

2,0 (dois) pontos para cada

ano

Até o limite de 20 (vinte) pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 100

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A  AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS

NÍVEL TÉCNICO ASSISTENCIAL

ALÍNEA

TÍTULOS/CURSOS DE

FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

   PONTUAÇÃO POR CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

A

Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação, em nível de especialização, ou declaração de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, na área de atuação do perfil profissional pretendido, ou na área de saúde com carga horária mínima de 300 horas.

10

Até o limite de 20 (vinte) pontos

B

Certificado de Curso de Formação Continuada do perfil profissional pretendido ou na área de saúde, com carga horária mínima de 40 horas.

5,0 (cinco) pontos para cada 40 horas comprovada

Até o limite de 40 (quarenta) pontos

C

Experiência profissional - Tempo mínimo de 01 ano de atuação na área do perfil profissional pretendido.

5,0 (cinco) pontos para

cada ano

Até o limite de 40 (quarenta) pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS:

100

                                                    QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS

NÍVEL MÉDIO ADMINISTRATIVO/ NÍVEL TÉCNICO OPERACIONAL/NÍVEL MÉDIO AUXILIAR

ALÍNEA

TÍTULOS/CURSOS DE FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO POR  CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

A

Certificado de Curso de Formação Continuada no perfil profissional pretendido ou na área de saúde, com carga horária acima de 40 horas.

4,0 (quatro) pontos para cada 40 horas comprovada

Até o limite de 20 (vinte) pontos

B

Certificado de Curso de Formação Continuada no perfil profissional pretendido ou na área de saúde, com carga horária: Mínima: 20 horas

Máxima: Até 40 horas.

5,0 (cinco) pontos para cada 40 horas comprovada

Até o limite de 30 (trinta) pontos

C

Experiência profissional - Tempo mínimo de 01 ano de atuação na área do perfil profissional pretendido.

5,0 (cinco) pontos para

cada ano

Até o limite de 50 (cinquenta) pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 100

                                                                   QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS

NÍVEL FUNDAMENTAL ADMINISTRATIVO

ALÍNEA

TÍTULOS/CURSOS DE FORMAÇÃO/EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PONTUAÇÃO POR CRITÉRIO

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

A

Certificado de Curso de Formação Continuada no perfil profissional pretendido ou na área de saúde, com carga horária acima de 40 horas.

2,0 (dois) pontos para cada 40 horas comprovada

Até o limite de 10 (dez) pontos

B

Certificado de Curso de Formação Continuada no perfil profissional pretendido ou na área de saúde, com carga horária: Mínima: 16 horas

Máxima: Até 40 horas

5,0 (cinco) pontos para cada 40 horas comprovada

Até o limite de 30 (trinta) pontos

C

Experiência profissional - Tempo mínimo de 01 ano de atuação na área do perfil profissional pretendido.

6,0 (seis) pontos para

cada ano

Até o limite de 60 (sessenta) pontos

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS: 100

5.   DOS TÍTULOS

5.1 O candidato deverá enviar cópia dos títulos e cursos, no ato da inscrição conforme previsão no item 4 e subitens, segundo o perfil/função pretendido, somente via upload, com envio de documento(s) digitalizado(s) em formato PDF, para análise da Comissão Organizadora/Banca de Avaliação de Títulos e pontuação, e composição da ordem Classificatória Final do candidato no certame.

5.2 O candidato se responsabiliza pelo envio do título e certificado na área indicada para anexá-lo, pois o envio incorreto, arquivo não anexado ou corrompido, não será pontuado, podendo ocasionar a eliminação do candidato.

5.3 A Secretaria de Estado de Saúde não se responsabiliza: pelo envio de títulos e certificados ilegíveis ou em estado de má conservação, dificultando ou impossibilitando sua visualização para análise; por falhas no envio em razão da internet, conexão ou equipamento utilizado; por arquivos enviados corrompidos e por procedimento não indicado, o que acarretará a não pontuação e eventual eliminação do candidato.

5.4 Para seleção dos candidatos será utilizada a contagem de pontos de títulos e certificados, conforme perfil/função, observados os critérios do quadro no Subitem 4.7.

5.5 O título somente deverá ser pontuado na função pretendida, sendo desconsiderado e não pontuado o título enviado pelo candidato em modalidade diversa.

6.   DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

6.1 A avaliação da Experiência Profissional será comprovada através de anotação na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, Declarações e/ou   Certidões emitidas por pessoa jurídica, pública ou privada, que comprove o exercício da função, onde conste consignado o nome do Candidato, com o período de trabalho exercido, razão social, CNPJ, endereço completo, datado, com assinatura do declarante e carimbo com nome, cargo/função e número de matrícula (se for o caso), informações indispensáveis para avaliação e pontuação.

6.2 A Carteira de Trabalho de Previdência Social (CTPS) deverá servir de comprovação de experiência exercida na função pleiteada no certame, através do envio de cópia das páginas de identificação do candidato, folhas de contrato de trabalho para a função a ser exercida com data de admissão e demissão.

6.3 A Experiência Profissional somente será pontuada na função pretendida, sendo desconsiderado e não pontuado o enviado pelo candidato em função/atividade diversa.

6.4 Não será pontuada a experiência profissional que esteja indicada apenas no curriculum vitae.

7.   DO DESEMPATE

7.1 Em caso de empate que venha a ocorrer na classificação dos candidatos, terá preferência, para fins de classificação final, conforme os seguintes critérios:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b)   Pontuação na Avaliação de Títulos e Experiência;

c)   Pontuação na Avaliação de Títulos de Formação Continuada.

8.   DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 A classificação final será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE no site www.iomat.mt.gov.br.

8.2 Serão considerados classificados para as vagas e inclusão no Cadastro Reserva, os candidatos não eliminados para todos os efeitos, que cumprirem as regras e os critérios de avaliação e pontuação previstas neste Edital.

9.   DAS OBRIGAÇÕES DO CANDIDATO

9.1 Compete ao candidato acompanhar todas as publicações feitas no site www.iomat.mt.gov.br, não podendo jamais alegar desconhecimento.

9.2 É de responsabilidade do candidato classificado no Processo Seletivo, durante o prazo de validade, a manutenção da informação atualizada de endereço e telefone de contato.

9.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, enquanto perdurar a vigência, não podendo alegar em nenhuma hipótese desconhecimento.

10.  DOS RECURSOS

10.1      O prazo para impugnação do Edital será de 01 (um) dia útil, contado a partir de sua publicação.

10.2      Ao candidato que se sentir prejudicado na etapa da divulgação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo é assegurado o direito de recurso, conforme prazo estabelecido no Cronograma Item 12.

10.3      Para recorrer, o candidato deverá utilizar de requerimento digitado e assinado, a ser publicado posteriormente, contendo de forma clara e legível a solicitação.

10.4      Após protocolado o recurso, o mesmo não poderá ser alterado, nem poderão ser interpostos recursos adicionais.

10.5   Somente serão apreciados os recursos interpostos conforme as instruções contidas neste Edital.

10.6      O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

10.7      Recurso inconsistente ou interposto fora do prazo será preliminarmente indeferido.

10.8      O candidato deverá preencher obrigatoriamente os seguintes campos: nome, número de inscrição, perfil e indicação da vaga que está concorrendo (ampla concorrência ou PcD).

10.9      Não será aceito recurso via postal e via fax.

10.10    Não será aceito pedido de recurso apresentado fora do prazo ou encaminhado de forma divergente da estabelecida neste Edital.

11. DAS INSCRIÇÕES

11.1      A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, Editais  Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2      O candidato poderá realizar somente uma inscrição por Perfil/função e Unidade de lotação.

11.3      Será aceita no Processos Seletivo Simplificado somente uma inscrição por número de CPF (cadastro de pessoa física).

11.4      Para obter validação, as inscrições serão realizadas, exclusivamente, por meio do endereço eletrônico www.seplag.mt.gov.br/processo-seletivo/SES/ e serão gratuitas. Tendo início na data de 17/02/2023 e término em 03/03/2023 às 23:59h, obrigatoriamente, mediante anexo e envio da documentação exigida em formato PDF.

11.5      Para as inscrições, os candidatos deverão:

I     - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

II    - Anexar arquivo contendo obrigatoriamente:

a)   Cópia do documento oficial de identificação que contenha foto e CPF;

b)   Currículo Profissional e Documento de Comprovação de Experiência Profissional;

c)   Cópia da documentação exigida para o perfil/função pretendida: Título; Diploma; curso de Especialização; Curso de Formação Acadêmica/Profissional; Certificado de conclusão de curso; Certificado de curso de Formação Continuada;

d)   Documento comprobatório com validade de inscrição no Conselho de Classe competente, quando exigido.

e)   Laudo Médico, quando concorrer a vaga de PcD, conforme previsão constante do item 1.6.1.

11.6      A documentação deverá ser anexada e enviada na área indicada, pois o envio incorreto, arquivo não anexado e/ou corrompido, acarretará a eliminação do candidato.

11.7      Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade e/ou ilegalidade que possa vir a ser contestada.

11.8      Não será aceita a inscrição e a documentação exigida fora do prazo estabelecido no presente Edital.

11.9      Não será homologada a inscrição do candidato que deixar de atender quaisquer exigências deste Edital, a qual adere integralmente.

11.10    As inscrições ficarão abertas pelo prazo estabelecido no item 11.4, conforme publicação do Edital no Diário Oficial do Estado, podendo ser encerradas ou prorrogadas no interesse da Administração.

12. CRONOGRAMA DO EDITAL

Fase

Início

Término

Local

Inscrições

17/02/2023

03/03/2023 às 23:59h

www.seplag.mt.gov.br/processo-seletivo/SES/

Análise:  Curricular, Avaliação de Títulos e Experiência Profissional

06/03/2023

10/03/2023

SES/MT

Publicação do Resultado Preliminar

À partir de 13/03/2023

    Diário Oficial do Estado          www.iomat.mt.gov.br

Recurso ao Resultado Preliminar

                  À publicar

À publicar

Edital de Homologação Resultado Final

À publicar

     Diário Oficial do Estado www.iomat.mt.gov.br

Convocação

Diário Oficial do Estado - www.iomat.mt.gov.br

*Datas prováveis, sujeitas a alterações. As datas acima, constantes do cronograma, poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

13. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

13.1      O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital está aberto a todos que satisfizerem às exigências da legislação nacional, podendo ser contratado no perfil profissional o candidato que preencher os requisitos abaixo:

a)   ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1° do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972;

b)   ter idade mínima de dezoito anos;

c)   no ato da contratação, apresentar diploma/certificado de escolaridade exigido para o perfil profissional e documento comprobatório do Conselho Profissional a que pertencer, quando ordenado, e outros documentos exigidos pela Administração Pública.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1      A contratação obedecerá à ordem classificatória e será efetivada por contrato temporário de prestação de serviços, em caráter excepcional, por tempo determinado.

14.2      No ato da contratação, o candidato selecionado deverá apresentar os seguintes documentos, e quando exigido, original para conferência, sob pena de eliminação do certame, não sendo aceita a entrega de documentos posteriormente:

a)   RG (cópia legível);

b)   CPF (cópia legível);

c)   Comprovante da escolaridade exigida para o perfil profissional (cópia legível);

d)   Apresentar certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe, bem como cópia da carteira profissional, quando requisito para o perfil    profissional;

e)   PIS ou PASEP (cópia legível);

f)    Número e Série da CTPS;

g)   Agência e Conta Corrente no Banco do Brasil (cópia legível do Cartão ou cópia do Contrato informando o número da Conta e a Agência);

h)   Declaração de não estar impedido para nomeação, designação, ou contratação para provimento de quaisquer cargos, empregos ou funções na administração pública Direta ou Indireta;

i)    Declaração de Bens;

j)    Certidão de quitação com a Justiça Eleitoral e cópia legível do Título de Eleitor;

k)   Certidão de reservista - para os candidatos do sexo masculino (cópia legível);

l)    Certidão Negativa Criminal e Cível da Justiça Federal; (http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao)

m)  Certidão Negativa Criminal e Cível da Justiça Estadual; (http://www.tjmt.jus.br/paginas/servicos/CertidaoNegativa/EmitirCertidao.aspx);

n)   Certidão Negativa do Conselho Nacional de Justiça (Improbidade Administrativa); (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php)

o)   Atestado de Sanidade (emitido por médico psiquiatra) e Atestado de Capacidade Física;

p)   Carteira de habilitação “D” e Certificado do Curso de Condutor de Veículo de Emergência e Primeiros Socorros (Condutor/Motorista de Ambulância).

14.3      Apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação para a contratação, atendendo obrigatoriamente as exigências da Administração Pública.

15. DA VEDAÇÃO À CONTRATAÇÃO

15.1      Ter sido punido com falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.

15.2      Acumular cargos, emprego ou função pública, não prevista em Lei.

15.3      Apresentar certidão que venha a causar impedimento ou dano no exercício da função.

15.4      Omitir informações ou apresentar informações incompletas ou inverídicas.

16. DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

16.1      Os candidatos no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste edital serão contratados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Estaduais (Regime Especial de Contratação Temporária), Contrato Temporário de Prestação de Serviços por Prazo Determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público e será vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - INSS.

17. DO PRAZO DE VALIDADE

17.1      O processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir de sua homologação, sendo que os candidatos classificados poderão ser convocados nesse período.

17.2      O prazo do contrato será o fixado no art. 8º e 9º do Decreto nº 88/2015, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente, desde que haja a devida motivação e o interesse público assim o exigir.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1      O resultado final do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial do Estado, disponível no site: www.iomat.mt.gov.br.

18.2      A convocação se dará por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, disponível no site: www.iomat.mt.gov.br.

18.3      Verificado a qualquer tempo, que o candidato não atende aos requisitos estabelecidos neste Edital, ocorrerá a sua eliminação.

18.4      É de responsabilidade do candidato classificado no Processo Seletivo, durante o prazo de validade, a manutenção da informação atualizada de endereço e telefone de contato.

18.5      É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, enquanto perdurar a vigência, não podendo alegar em nenhuma hipótese desconhecimento.

18.6      Os contratos temporários poderão ser rescindidos, a qualquer tempo, mediante a cessação do excepcional interesse público.

18.7      À Administração, reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, dentro do prazo de validade do recrutamento para Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público.

18.8      O contrato temporário firmado, poderá ser rescindido para fins de proceder a substituição de contratado temporário por servidor aprovado em concurso público.

18.9      Fica assegurado à Secretaria de Estado de Saúde, por critério de conveniência ou oportunidade, sem que caiba aos candidatos qualquer tipo de reclamação, o direito de: a) aceitar ou rejeitar qualquer inscrição que não atenda ao disposto neste Edital; b) revogar a presente seleção por razões de interesse da Administração Pública, decorrente de fato superveniente, e/ou anulá-la por ilegalidade, a qualquer tempo; e c) alterar as condições desta seleção e suas especificações;

18.10    Em caso de abertura de Concurso Público, no decorrer da validade deste Processo Seletivo, em que sejam contempladas as vagas ofertadas, este tornar-se-á cancelado de imediato.

18.11    A aprovação neste Processo Seletivo não gera direito à contratação imediata, mas apenas expectativa de ser contratado dentro do prazo de validade do Processo Seletivo e na forma da Lei, de acordo com a necessidade da Secretaria de Estado de Saúde.

18.12    O provimento de vaga ocorrerá conforme a necessidade de recursos humanos na unidade, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, obedecendo ao critério de classificação, não havendo, portanto, obrigação de aproveitamento pleno e imediato dos candidatos.

18.13    As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Administração, pela Comissão Organizadora designada pela Secretária Estadual de Saúde.

18.14    O resultado do presente Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretária de Estado de Saúde e divulgado por meio do Diário Oficial do Estado, conforme as regras supracitadas.

Cuiabá/MT, 16 de fevereiro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado)