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REGULAMENTO INTERNO

Pelo instrumento particular a empresa BOM FUTURO AGRÍCOLA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.425.282/0016-09 Registro na Junta Comercial no 51900417520 de 22/09/2015, situada na Estrada Vicinal do Laranjal, S/N, Fazenda Nova Fartura, zona rural, CEP: 78.855- 000 na cidade de Planalto da Serra/MT, neste ato representada por seu sócio, Sr. Fernando Maggi Scheffer, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da Carteira de Identidade RG no 545.417 SSP/MT e inscrito no CPF no 353.455.601-10, com endereço profissional estabelecido na Avenida Florais, n. 1.788, Bairro Ribeirão do Lipa, na Cidade de Cuiabá/MT, vem constituir o REGIMENTO INTERNO da empresa supra em cumprimento a instrução normativa IN DREI 52/2022, conforme segue abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA: A empresa BOM FUTURO AGRÍCOLA LTDA declara ser possuidora de 01 (uma) uma unidade de armazenamento de grãos, localizado na Fazenda Nova Fartura, estabelecida no município de Planalto da Serra/MT, que se encontra edificado sob a matrícula n° 17.649 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapada dos Guimarães/MT. CLÁUSULA SEGUNDA: Serão recebidas em depósito, mercadorias nacionais e estrangeiras já nacionalizadas, no armazém executando serviços conexos, tais como: armazenamento e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes seus fins como armazenadora, guardando e conservando aludidas mercadorias. Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e não contrários ás disposições legais. CLÁUSULA TERCEIRA: A relação comercial entre o depositário e o depositante será definida no contrato de depósito, cujas cláusulas serão fixadas por livre acordo entre as partes, e que conterá, obrigatoriamente, o objeto, o prazo de armazenagem, o preço e a forma de remuneração pelos serviços prestados. CLÁUSULA QUARTA: As mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: a) quando não houver espaço suficiente para armazenamento; b) quando se tratar de mercadoria de fácil deterioração; c) se as mercadorias vierem a prejudicar outras já armazenadas ou prejudicar também as instalações; d) se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. CLÁUSULA QUINTA: A administração do Armazém Geral será exercida pelos sócios da empresa supra qualificada, os quais elegerão para o cargo de encarregado do Armazém Geral pessoa da sua confiança para elaboração dos controles internos do armazém. CLÁUSULA SEXTA: Todos os produtos que adentrarem ao armazém geral, deverão estar acompanhados de Certificado de classificação emitido pelo órgão competente, Nota Fiscal de remessa para depósito pelo depositante. CLÁUSULA SÉTIMA: O estoque entregue para armazenagem deverá estar de acordo com o cronograma técnico e os devidos controles das condições de armazenagem, inclusive expurgos. CLÁUSULA OITAVA: Os funcionários que manuseiam produtos internamente no armazém em hipótese alguma poderão: *Fumar no interior e arredores do armazém; *Se apresentar alcoolizado ou durante a jornada de trabalho, consumir bebidas alcoólicas; *Deixar de usar os equipamentos de segurança e/ou deixar de observar as normas de segurança no trabalho. CLÁUSULA NONA: Qualquer infringência aos itens retro citados, serão passiveis de advertência e demissão por justa causa. CLÁUSULA DÉCIMA: Deverão ser mantidos em dia todos os itens de equipamentos contra incêndio, prevenção de acidentes de trabalho, e cobertura provisória dos estoques armazenados em caso de vendaval. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Todos os estoques passarão por inventário obrigatório, anualmente, e/ou no período quando se fizer necessário ou a pedido de terceiros ou da autoridade competente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Na hipótese de quaisquer das disposições, avenças ou condições deste Instrumento se tornarem inválidas, nulas ou inexequíveis por ordem judicial, o restante do Instrumento deverá continuar em vigor e válido, não sendo afetado, impedido ou invalidado de qualquer forma, devendo a disposição invalidada ou anulada, ser substituído por outro revestido de legalidade, que contemple, na medida do possível, a intenção das partes e preserve o equilíbrio estipulado neste Instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente instrumento somente poderá ser alterado ou emendado mediante assinatura de termo aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer dúvidas porventura resultantes do presente instrumento. E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento. Planalto da Serra/MT, 02 de fevereiro de 2023.

ASSINADO DIGITALMENTE

BOM FUTURO AGRÍCOLA LTDA

Fernando Maggi Scheffer