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PORTARIA N° 122/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre a Instauração de Tomada de Contas Especial, a fim de apurar as irregularidades nas prestações de contas do recurso do PDE/PPP e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe as Instruções Normativas nº 04/2013, 09/2014, 04/2015, 04/2016 e 04/2017, e ainda, o artigo 5º da Resolução Normativa nº 24/2014 - TP/TCE/MT de 04/11/2014, e ao teor dos autos nº 44608/2014, 316013/2015, 303809/2016, 68226/2017, 66627/2018 e 128210/2020.

RESOLVE:

Art. 1°. Instaurar Tomada de Contas Especial, a fim de apurar as irregularidades nas prestações de contas do recurso do PDE/PPP dos anos de 2013/2, 2014, 2015, 2016, 2017 e 2019 da Escola Estadual Indígena Terena Komomoeya Kavoero do município de Matupá/MT.

Art. 2º. Designar os membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial, constituída através da Portaria nº 759/2021/GS/SEDUC/MT, publicada no Diário Oficial de 10/12/2021, Drielle Rodrigues dos Santos, Técnica Administrativa Educacional, matrícula funcional nº 227688; Danielle Augusta de Amorim Pereira Leite, Técnico Administrativo Educacional, matrícula funcional nº 280519; Yarla Christie Schmaedecke, Técnica Administrativa Educacional, matrícula funcional nº 288620, todas lotadas na sede da SEDUC/MT, para sob a presidência da primeira e secretariado pelo último, dar cumprimento ao artigo precedente.

Art. 3º. A Comissão fica desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as Secretarias Adjuntas, Superintendências, Assessorias, Coordenadorias, Gerências e unidades vinculadas a esta autoridade, prestar colaboração necessária que lhe for requerida pela Comissão de Tomada de Contas Especial.

Art. 4º. Determinar que a Comissão inicie seus trabalhos na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, admitida a prorrogação por igual prazo ou a continuidade excepcional do instrutório, sob motivação, para garantir o esclarecimento dos fatos, identificar os agentes responsáveis e quantificar o dano, observando todos os preceitos legais e regulamentares, em especial o que dispõe a Resolução Normativa nº 24/2014 - TP de 04/11/2014.

Art. 5º. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 09 de fevereiro de 2023.

(Original assinado)

Alan Resende Porto

Secretário de Estado de Educação