PORTARIA Nº 04/2023/CPTCE/GS/SINFRA/MT
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso e considerando; o artigo 2º, inciso XIV e artigo 77 e seguintes da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº 001/2015, de 23 de fevereiro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 120 (cento e vinte) dias úteis o prazo para a conclusão da Tomada de Contas Especial, instaurada pela Portaria nº 046/2018/SECID, para promover a apuração de supostas irregularidades no Convênio 05/2012, celebrado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e o Município de Cuiabá, tendo por objeto Disseminar a cultura cuiabana por meio da apresentação de seus elementos históricos e culturais em evento de nível internacional, como o desfile das escolas de samba do Grupo Especial do Rio de Janeiro, visando a atração de turistas e visitantes para a Copa do Mundo FIFA 2014, conforme Ofício nº 76/2023/GAB-AJ, obedecendo o que estabelece o § único, do art. 17 da Resolução Normativa n.º 24/2014 - TP do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Convalidar os atos processuais realizados até a presente data, compreendendo o período de 15/07/2018 a 15/02/2023.
Art. 3º Ficam designados os servidores que compõem a Comissão Permanente, criada pela Portaria nº 002/2021/CPTCE/GS/SINFRA/MT;
- Enéias Fagundes Dias - Membro - Matrícula nº 227264
- Heber Salomão Monteiro - Membro - Matrícula nº 228642;
- Liviane de Lima Dantas Silva - Membro - Matrícula nº 225780.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
Marcelo de Oliveira e Silva
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.