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PORTARIA Nº 085/2023/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e; nos termos do artigo 42, da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004; RESOLVE:

Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO dos fatos imputados ao servidor A. F. B., matrícula nº 246569, nos autos de protocolo nº 436376/2020, PAD nº 015/2020, portaria nº 565/2020/CGE-COR/DETRAN, pela ocorrência do instituto da prescrição.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 13 de fevereiro de 2023.

GUSTAVO REIS LOBO DE VASCONCELOS

Presidente do DETRAN-MT

(Original Assinado)