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INEXIGIBILIDADE N° 013/2022

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer nº 3301/SGAC/PGE/2022 (pg. 491-543), consubstanciado no art. 74, inciso I, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2022/29432

OBJETO: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviços  de manutenção  preventiva  e  corretiva  em  equipamentos  hospitalares  “ventiladores  pulmonares”, marcas  TAKAOKA  e  MAGNAMED,  incluindo  substituição  de  peças,  quando  necessário,  para atender  ao  Hospital  Estadual  Lousite  Ferreira  da  Silva,  Hospital  Regional  de  Cáceres,  Hospital Regional de Colíder e Hospital Regional de Sinop, sob a gestão da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso”.

VALOR TOTAL: R$ 1.930.160,00 (um milhão novecentos e trinta mil cento e sessenta reais).

DESPESA: 3.3.90.30 e 3.3.90.39

FONTE: 1.500.1002 / 1.600.0000 / 1.601.0000

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021, bem como, os documentos acostados aos autos.

Cuiabá-MT, 09 de fevereiro de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

(Original assinado nos autos)