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ATA REUNIÃO REALIZADA PELA COMISSÃO PERMANENTE

INSTITUÍDA PELA PORTARIA Nº 146/2018/GAB/SEJUDH

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Assim, a Comissão Permanente instituída pela Portaria Nº 146/2018/GAB/SEJUDH/MT, competente para instrução, análise e deliberação de processos referente a suspensão do porte de arma de fogo de Agentes Penitenciários, em reunião realizada no dia 13/02/2023 e por unanimidade de votos.

RESOLVEM:

1 - Processo SESP-PRO-2023/08575 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido a Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário E.A.P., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. I, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de atestado em capacitação de curso de realinhamento e tiro feito através da CEASP, Laudo Psicológico com data posterior a esta decisão e acompanhamento pelo prazo mínimo de 03 (três) meses pela Gerência de Desenvolvimento, Saúde e Segurança. Devera cumprir seu trabalho em regime de expediente;

2 - Processo SESP-PRO-2023/05428 - MANIFESTAR pela SUSPENSÃO do porte de arma de fogo concedido a Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário R.T.S.M.., por se enquadrar na hipótese disposta no Art. 14, inc. II, da Instrução Normativa Nº 002/2018/GAB/SEJUDH, condicionando-se a revogação da suspensão, a apresentação de Laudo Psicológico com data posterior a esta decisão. Devera cumprir seu trabalho em regime de expediente;

O servidor que teve a decisão de suspensão cautelar do porte de arma de fogo deverá apresentar a carteira de identidade funcional no prazo de 72 (setenta e duas) horas na Unidade em que estiver lotado, sob pena de responsabilização administrativa.

Apresentada a carteira funcional o diretor deverá encaminhá-la a GALP e adotar providências de não mais cautelar armas para tais servidores e de lotá-lo em regime de expediente.

A Coordenadoria de Ensino e Aperfeiçoamento do Servidor Penitenciário/CEASP deverá ser oficializada para que inclua os servidores com condicionante de realização de curso, na(s) turma(s) com data mais próxima.

A GALP deverá promover a restituição da carteira funcional do servidor que teve a revogação da decisão de suspensão.