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PORTARIA Nº 005, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023

O Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto nos artigos 21 a 24 do Decreto Estadual nº 840/2017 e o contido nos arts. 3º e 8º do Decreto Estadual nº 1.525/2022.

Considerando o Ato nº 00902/2023, publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso - DOE/MT, nº 28.436, de 10 de fevereiro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar servidores para compor equipe da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística com a responsabilidade de realizar licitação na modalidade Pregão Presencial e Eletrônico em atendimento à legislação supracitada:

I - Representante do Comprador/Ordenador de Despesa:

Marcelo de Oliveira e Silva - Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

II - Pregoeiro (a) Oficial:

Simone Peixoto da Silva

III - Equipe de Apoio:

Anderson Moraes Nunes

João Paulo Simões Cipriano

Juliano Santana de Oliveira

§ 1º - A equipe técnica de cada Pregão será designada após consulta à área demandante de cada contratação para devida análise das peças técnicas atinentes ao certame, de forma a subsidiar a decisão do (a) Pregoeiro (a), o qual irá deliberar as consultas necessárias ao andamento da licitação.

§ 2º - A equipe designada nesta Portaria poderá realizar pregão para contratação de serviços de engenharia não enquadrados nas demais modalidades de licitações previstas na legislação vigente.

Art. 2º. São atribuições do Representante do Comprador:

I - Autorização do Processo licitatório;

II - Decidir os recursos contra os atos do (a) pregoeiro (a) e adjudicar o objeto, conforme o caso;

III - Homologar, Revogar ou Anular o procedimento licitatório;

IV - Determinar a realização dos procedimentos contratuais pertinentes;

V - Determinar a publicidade dos atos administrativos sob sua alçada.

Art. 3º. São atribuições do Pregoeiro Oficial a condução da fase externa das licitações na modalidade pregão, em especial aquelas previstas no artigo 21 do Decreto Estadual n. 840/2017 e art. 4º do Decreto Estadual nº 1.525/2022, e ainda:

I - Receber o processo devidamente autorizado, cabendo-lhe análise e solicitação de correção ou complementação, conforme o caso;

II - Promover a publicidade da licitação, andamentos e resultados;

III - Disponibilizar o edital e anexos no Sistema de Aquisições Governamentais - SIAG/MT;

IV - Realizar demais procedimentos inerentes à segurança jurídica, processuais e continuidade do certame;

V - Conduzir os procedimentos relativos à obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração;

VI - Inibir o jogo de planilhas nas licitações por lote;

VII - Analisar e decidir justificadamente, conforme o caso, sobre o preço final e documentação da vencedora da disputa;

VIII - Promover a solução de questões técnicas ou jurídicas relativas ao procedimento licitatório, decidindo, inclusive, sobre o acolhimento do recurso, indeferindo desde que justificadamente e inscrito na ata;

IX - Responder aos órgãos de controle e de justiça, quando solicitado, informando o fato ao superior imediato;

X - Promover análises e diligências pertinentes ao cumprimento do objeto, solicitando apoio técnico, conforme o caso;

XI - Declarar o Pregão, justificadamente, Fracassado ou Deserto, conforme o caso, realizando a publicidade nos termos da legislação;

XII - Registrar na ata da sessão todos os acontecimentos relativos ao pregão, argumentos, questionamentos e assuntos pertinentes e advindos de representantes;

XIII - Propor penalização de fornecedor, no âmbito da sessão de licitação, nos casos previstos na legislação;

XIV - Avaliar a instrução processual visando a decisão da autoridade competente acerca da homologação e a contratação do objeto licitado;

XV - Coordenar e decidir sobre os trabalhos da equipe de apoio;

XVI - Poderá requisitar, quando necessário, a manifestação de profissionais competentes para a análise de aspectos técnicos do objeto licitado, inclusive sobre planilhas de composição de custos.

Art. 4º. São atribuições da Equipe de Apoio:

I - Cumprir as determinações do (a) pregoeiro (a), assessorando-o nas atividades do Pregão;

II - acompanhar a instrução processual, devendo providenciar os documentos pertinentes, conforme o caso;

III - Levar ao conhecimento do pregoeiro (a) qualquer ato ou informação que possam alterar os procedimentos licitatórios;

IV - levar, por escrito, ao conhecimento da Autoridade Competente, após comunicar ao Pregoeiro, ato ou situação caracterizada como irregular;

V - registrar os atos dos processos de aquisição nos sistemas corporativos relativos à área.

Art. 5º. A Equipe Técnica terá as seguintes competências:

I - Assessorar o Pregoeiro em atividades, inclusive nas sessões de licitações, inerentes aos procedimentos licitatórios, em conjunto com a equipe de apoio;

II - Responder por todos os esclarecimentos de ordem técnica;

III - acompanhar, quando solicitado pelo (a) Pregoeiro (a), as sessões de pregão, no que tange aos seus aspectos técnicos, orientando sobre a correta aplicação das disposições do Termo de Referência e Mapa Comparativo de Preços, cabendo-lhes manifestação na própria sessão, ou mediante relatório encaminhado ao Pregoeiro.

Parágrafo Primeiro. Sempre que necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a colaboração e manifestação de outros servidores especializados ou de técnicos da SINFRA não relacionados no artigo 5º desta Portaria, quanto aos aspectos técnicos do objeto licitado.

Parágrafo Segundo. Não compete ao Pregoeiro Oficial, decisões, pareceres e manifestações de ordem exclusivamente relacionadas ao teor técnico do objeto da contratação, tais como: composição de preços, planilhas orçamentárias, termos de referência e demais itens técnicos, sendo tais atribuições exclusivas da Secretaria Adjunta demandante.

Art. 6º. A substituição do Pregoeiro poderá ocorrer nos termos previstos nos artigos 22 e 24 do Decreto Estadual nº 840/2017 e arts. 3º e 8º do Decreto Estadual nº 1.525/2022 e está condicionada à informação nos autos do processo licitatório.

Parágrafo único. Em caso de impedimento de servidor indicado para integrar a equipe de apoio, o Pregoeiro convocará substituto, dentre os demais designados na forma do inciso III, art. 1º desta Portaria.

Art. 7º. Fica vedada a manifestação oficial de agentes públicos em processo licitatório em que não tenham participado diretamente, salvo quando provocados pela Autoridade Superior.

Art. 8. Deverá ser juntada cópia desta Portaria nos processos de licitação na modalidade pregão, realizados na SINFRA, durante a vigência desta normativa.

Art. 9. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a PORTARIA nº 016, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá, 10 de fevereiro de 2023.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(original assinado)