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Portaria n.º 80/2023 - MTPREV

O DIRETOR PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso e suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve deferir Averbação de Tempo de Serviço/Contribuição do(a) servidor(a) ELZI CORREA DE GODOY, matrícula 33960, ocupante do cargo de PROFESSOR EDUC. BÁSICA, lotado no órgão SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, nos termos do processo 382/2022-139:

Averbem-se: 03 anos e 11 meses  de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

Averbem-se nos termos do artigo 127 da Lei Complementar 04/1990:

Tempo Averbado Público em Mato Grosso:

Período

Tempo

Órgão Emissor

Nº Certidão

Função/Cargo

01/05/1999 a 31/12/1999

8 Meses

INSS

21026120.1.00203/21-0

Professor

01/04/2002 a 31/12/2002

9 Meses

INSS

21026120.1.00203/21-0

Professor

01/03/2003 a 31/03/2003

1 Mês

INSS

21026120.1.00203/21-0

Professor

01/11/2003 a 31/12/2003

2 Meses

INSS

21026120.1.00203/21-0

Professor

01/04/2004 a 30/06/2004

3 Meses

INSS

21026120.1.00203/21-0

Professor

01/05/2005 a 31/12/2005

8 Meses

INSS

21026120.1.00203/21-0

Professor

13/02/2006 a 22/12/2006

10 Meses e 10 Dias

INSS

21026120.1.00203/21-0

Professor

12/02/2007 a 31/07/2007

5 Meses e 20 Dias

INSS

21026120.1.00203/21-0

Professor

Obs: 01.Não analisados os períodos de: 08/02 a 30/04/1999, 11 a 31/03/2002, 06 a 17/01/2003, 17 a28/02/2003, 01/04 a 31/10/2003, 09/02 a 31/03/2004 e 14/02 a 30/04/2005, por não constar a contribuição previdenciária e omitidos os períodos completados a partir de 08/08/2007, por estarem concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

Obs. 02. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial no cargo de Professor, nos termos do § 5º do artigo 40 e § 8º do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.