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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Processo: 04029-00000050/223-51. Com fulcro na cláusula 24, inciso II do Protocolo de Intenções ratificado por meio da Lei Distrital n° 5.553, de 6 de novembro de 2015 e do art. 37 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964 e, ainda, consoante informações e documentos apresentados nos autos do processo em epígrafe, RECONHEÇO A DÍVIDA no valor total de no valor de R$ 3.478,71 (três mil, quatrocentos e setenta e oito reais e setenta e um centavos), em favor da empresa Tática Prestação de Serviços Terceirizados EIRELI, CNPJ: 14.129.322/0001-40, resultante de diferença não empenhada no exercício de 2022 para atender ao Contrato nº 06/2019. A despesa correrá à conta do programa de trabalho 04.122.0010.2-021 - Manutenção do Consórcio BrC, fonte de recursos 270 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, natureza de despesa 3.3.90.92 - Despesa de Exercícios Anteriores, observado o disposto na Resolução n° 2, de 5 de janeiro de 2022 que dispõe sobre o Programa Anual de Trabalho para o exercício 2022.

(assinado digitalmente)

José Eduardo Pereira Filho

Secretário Executivo