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D.O. nº28434 de 08/02/2023

Portaria CGE Nº 0008 2023 Dispõe sobre equipe designada p monitoramento do TAG

PORTARIA Nº 0008/2023/CGE/MT

Dispõe sobre equipe designada no âmbito da CGE/MT para monitoramento do Termo de Ajustamento de Gestão - TAG celebrado entre o Tribunal de Contas do Estado - TCE/MT, a Federação Mato-grossense da Futebol - FMF e a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT.

O SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, da Constituição do Estado de Mato Grosso, e,

Considerando que a CGE/MT é interveniente do respectivo Termo de Ajustamento de Gestão - TAG;

Considerando que a cláusula 6.2 do respectivo Termo define que o cumprimento do TAG será acompanhado por equipe designada pelo Secretário Controlador-Geral do Estado, no que tange à consultoria e monitoramento ao Plano de Implantação ao Programa de Integridade da SECEL/MT, nos moldes da Lei 10.691/2018 e, ao monitoramento do Programa de Integridade da pessoa jurídica Federação Mato-grossense de Futebol, nos termos do artigo 48 do Decreto 522/2016,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo denominados, lotados na Unidade de Integridade da CGE-MT, para acompanharem e monitorarem o referido TAG, nos termos do ajuste proposto e da legislação vigente:

I) Rodrigo de Morais Amorim - Coordenador da Equipe;

II) Deuzi Cristini Nunes da Cunha;

III) Diego Silva Costa.

Art. 2º A equipe designada deverá planejar e promover cronogramas específicos de atuação perante as entidades compromissárias, dentro das especificidades de monitoramento de cada uma delas.

Art. 3º O resultado dos trabalhos de monitoramento perante ambas compromissárias e do trabalho de consultoria à SECEL se dará por meio dos produtos produzidos pela Unidade de Integridade, confeccionados pela equipe designada, de acordo com os prazos estabelecidos no TAG e sempre que julgarem pertinentes.

Art. 4º A equipe designada poderá propor alterações/complementos e/ou solicitar esclarecimentos ao TCE/MT quando necessário, de acordo com a cláusula 6.4 do TAG.

Art. 5º A equipe designada fica responsável também pelo controle das informações e dados relacionados ao TAG, a fim de respaldar o Secretário Controlador-Geral no cumprimento do ajuste.

Art. 6º Cabe à Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI estabelecer acompanhamento periódico, a cada 02 meses ou sempre que necessário, por meio de pedido de informações à equipe designada.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA E PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 07 de fevereiro de 2023.

Paulo Farias Nazareth Netto

Secretário Controlador-Geral do Estado