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INEXIGIBILIDADE n° 012/2023

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no Parecer nº 1658/SGAC/PGE/2023 (pg. 164 - 220), consubstanciado no art. 74, inciso I, § 1º, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores, com documentos de habilitação nos autos.

PROCESSO: SES-PRO-2023/22388

OBJETO: “Contratação de serviços de alta complexidade em diagnóstico por imagem de Tomografia por emissão de Pósitrons (PET-CT) ”.

VALOR TOTAL: R$ 2.182.765,20 (dois milhões, cento e oitenta e dois mil, setecentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos).

DESPESA: 3.3.90.39.064

FONTE: 1.600.0000 / 1.500.1002

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do no art. 74, inciso I, § 1º, da lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 04 de agosto de 2023.

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretária de Estado de Saúde / SES-MT

(Original assinado nos autos)