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*DECRETO Nº                 113,            DE      01         DE          FEVEREIRO       DE 2023.

Altera e insere disposições ao Decreto nº 1.331, de 29 de março de 2022, que trata da regulamentação do fornecimento de alimentação ao militar, previsto no art. 88 da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III e V, da Constituição Estadual e art. 84, VI, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica renumerado o parágrafo único para § 1º e acrescentado o parágrafo §2º ao art. 7º do Decreto n.º 1.331, de 29 de março de 2022, com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

§1º Caberá a cada unidade efetuar as adequações que se fizerem necessárias nos contratos de alimentação ou congêneres vigentes, em razão da redução das quantidades de fornecimento de refeições diretas e/ou mudança da modalidade de fornecimento da alimentação.

§ 2° Excepcionalmente, é permitida a celebração de contrato para fornecimento de cartão alimentação pelo Gabinete Militar da Casa Civil, cujo valor máximo pago individualmente aos militares lotados na unidade será de até 50% (cinquenta por cento) acima do valor fixado no art. 2º deste Decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,     01     de    fevereiro   de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI - Cel PM

Secretário de Estado de Segurança Pública

*Republicado por ter saído incorreto na edição extra do DOE nº 28.429 de 01.02.2023, pag.52.