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EXTRATO DO CONTRATO Nº 019/2023/SECITECI/MT

I-Partes:

Contratante: SECITECI/MT

Contratada:ADL PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 31.788.699/0001-20

II-Modalidade: Dispensa de Pequeno Valor - Processo nº SECITECI-PRO-2023/02228

III - Objeto: Aquisição de 2 Nobreaks de 6KVA para substituição de Nobreaks danificados na sala da TI da sede da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITECI.

IV - Valor: R$ 24.920,00 (vinte e quatro mil, novecentos e vinte reais).

V - Dotação Orçamentária: Projeto atividade:2009, Natureza despesa: 449052, Fonte: 1.500.0192 - Nota de Empenho nº 26101.0001.23.000816-8

VI - Vigência: 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de sua assinatura

ASSINAM: Em Cuiabá-MT, 28 de julho de 2023. Allan Kardec Pinto Acosta Benitez, Secretario da Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação e Adélio de Oliveira Pereira, Representante legal.

PORTARIA Nº 080/2023/SECITECI/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93 e art. 99, parágrafo 3° inciso I do Decreto Estadual nº 840/2017, RESOLVE:

Art. 1º Designar o servidor abaixo relacionado para responder pelo acompanhamento e pela fiscalização do contrato, conforme tabela a seguir:

CONTRATO/PROCESSO

EMPRESA

OBJETO

GESTOR

FISCAL

VALOR

Instrumento Contratual nº 019/2023/SECITECI/MT - DISPENSA DE PEQUENO VALOR - Processo SECITECI-PRO-2023/02228

ADL PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 31.788.699/0001-20

Aquisição de 2 Nobreaks de 6KVA para substituição de Nobreaks danificados na sala da TI da sede da SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - SECITECI.

FABIANA PEREIRA VILACIAN - MAT: 118725

Titular: HUGO FREIRIA SALVADOR -

Matrícula: 203859

1º Suplente: THIAGO MAZER SILVA

Matricula: 319370

2º Suplente: LUCAS VINICIUS DIAS DA SILVA

Matrícula: 318955

R$24.920,00

Art. 2º A execução do Serviço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo representante da Administração neste ato designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

§ 1º O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

§ 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 04 de agosto de 2023.

ALLAN KARDEC PINTO ACOSTA BENITEZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(Original assinado)