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EXTRATO DE DECISÃO

PA n.º 367871/2019 e apensos.

Empresas: Almeida Construções e Serviços Ltda-Me, TLA Construções Ltda e Marciano de Oliveria e Ribeiro Filho Ltda.

Em decisão proferida no Processo Administrativo 367871/2019, SINFRA-PRO-2022/12502, fls. 340/341, decidiu esta autoridade julgadora: “DECIDO pela aplicação das penalidades de multa de 0,01% do valor atualizado do  Contrato e  suspensão  temporária  de  participação  e  impedimento  de  contratar  com  a administração por 02 (dois) anos à empresa MARCIANO DE OLIVERIA E RIBEIRO FILHO LTDA e suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a administração por 01 (um) ano às empresas ALMEIDA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, e TLA CONSTRUÇÕES LTDA, com fundamento no artigo 87, inciso II e III da Lei n.º 8.666/1993”.

Outrossim, que desta decisão se dê ciência as contratadas, com vistas a possibilitar eventual interposição de recurso administrativo, legalmente previsto no artigo 109, inciso I, alínea “f” da Lei n.º 8.666/93.

Cuiabá, 02 de fevereiro de 2023.

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA/MT