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PORTARIA Nº 45/2023/SUHAS/SACID/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio da Secretária Adjunta de Cidades, Rafaela Damiani, respaldada pela portaria nº 016/2019/GS/SINFRA, de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 1617-2022, celebrado com a Prefeitura Municipal de Ribeirão Cascalheira/MT, cujo objeto é Construção de 50 unidades habitacionais, Coordenada: Lat. 012°56’03.00’S Long. 051°49’10.00’O, totalizando 11.930,59 m², no Município de Ribeirão Cascalheira-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal de Convênio o servidor Eng.º Civil JOSÉ BENEDITO RODRIGUES DE SOUZA com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscais Substitutos os servidores Eng.º Eletricista Roberto Pereira dos Santos, e Eng.º Sanitarista Arnaldo Buzutti de Siqueira, com a missão de exercer a função de Fiscais de Obra nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Em substituição a PORTARIA Nº 013/2022/SUHAS/SACID/SINFRA

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá - MT, 31 de janeiro de 2023.

Rafaela Damiani

Secretária Adjunta de Cidades

*Original assinado