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ATO Nº 2.335/2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, resolve ratificar a decisão proferida Processo Administrativo Disciplinar nº 338897/2017 (CASACIVIL-PRO-2022/06856; CASACIVIL-PRO-2022/07374; CASACIVIL-PRO-2022/07702; CASACIVIL-PRO-2022/07090; CASACIVIL-PRO-2022/08825; CASACIVIL-PRO-2022/06690; CASACIVIL-PRO-2022/09519, que aplicou a pena de DEMISSÃO ao servidor ALFREDO MENEZES DE MATTOS JUNIOR, matrícula funcional nº 208571, Fiscal de Tributos ( Decreto nº 559, de 09 de julho de 2020), vinculado à Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, com fulcro no artigo 143, incisos I, II, III e IX, artigo 144, incisos IX e XII, e artigo 159, incisos IV e XI, todos da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de agosto de 2023.

MAURO MENDES

Governador do Estado