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ATO N. 584/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, mais as disposições da Lei n. 8.273, de 29 de dezembro de 2004, com subsídio calculado pela média contributiva, nos termos da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, bem como o teor do Processo nº 1683/2023, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Idade, o (a) Sr (a). CICERO CANDIDO DE OLIVEIRA, portador (a) do RG nº 1884722/SSP/PR e do CPF nº 278.991.289-00, servidor (a) NOMEADO EFETIVO (a), no cargo de VIGIA 008,       30 horas semanais de trabalho, contando com 26 Anos, 7 Meses e 27 Dias de tempo total de contribuição, contados até 20 de agosto de 2020, lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO, município de CUIABA                                            /MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT,30 de Janeiro de 2023.