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ATA DA 2ª REUNIÃO DA COMISSÃO JULGADORA PARA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES DAS ENTIDADES AMBIENTALISTAS NÃO-GOVERNAMENTAIS - BIÊNIO 2023/2025.

Aos vinte e sete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e três, às nove horas, reuniram-se na Secretaria do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, os membros da Comissão Julgadora, instalada pela Portaria nº 01/23, de 13 de janeiro de 2023, composta pelo Dr. Davi Maia Castelo Branco Ferreira, representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE e Presidente da Comissão Julgadora; Dr. Helmut Flávio Preza Daltro, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Mato Grosso - OAB/MT e Membro da Comissão Julgadora e Dr. Enéas C. de Figueiredo Júnior, representante da Secretária de Estado do Meio Ambiente - SEMA e Membro da Comissão Julgadora. A Comissão Julgadora foi criada com o objetivo de analisar as inscrições das entidades não-governamentais junto ao Conselho Estado do Meio Ambiente - CONSEMA, nos termos do Edital nº 01 de 02 de janeiro de 2023. Após análise feita pela Comissão, em decorrência de Recurso e juntada de documentos saneadores dos interessados dentro do prazo legal para as impugnações, deliberou-se em considerar como definitivamente inscritas e habilitadas para participar da Audiência Pública para eleição das Organizações Não-governamentais: Sociedade Guardiões da Terra; Instituto Ação Verde; Fundação de Apoio à Vida nos Trópicos; Instituto Ecológico Sócio Cultural da Bacia Platina; Associação Sócio Cultural e Ambiental Fé e Vida; Instituto Técnico de Educação, Esporte e Cidadania; Associação Diamantinense de Ecologia; Instituto Caracol; Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental; Instituto Centro de Vida; Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional; Grupo Pró-Ambiental, e demais ONGs, cujos documentos saneadores foram juntados, analisados e nesta oportunidade suas INSCRIÇÕES FORAM DEFERIDAS: Operação Amazônia Nativa; Associação dos Produtores Rurais da Área de Proteção Nascentes do Rio Paraguai; Instituto de Pesquisa e Educação Ambiental. A ONG Reunião e Movimento por Amor ao Rio - REMAR recorreu impugnando o indeferimento de sua inscrição, juntando um requerimento que indicava a intenção de realizar a correção da falha documental em data posterior à presente. Após deliberação, a Comissão Eleitoral entendeu que a documentação apresentada não foi apta a superar o desrespeito ao inciso II, do artigo 1º do Edital 01/2013, pois nenhuma justificativa concreta foi apresentada para a não realização da eleição de sua diretoria no prazo hábil para concorrer a eleição deste Conselho. Ademais, o Edital 01/2023 não permite que qualquer documento seja entregue em data posterior ao prazo da apresentação dos recursos, de modo que, em respeito as demais candidatas que apresentaram a documentação exigida no prazo limite, indefere-se o pedido de apresentação de documento na data da eleição. Dessa forma, sua inscrição foi indeferida.

Assim, nos termos do artigo 2º do Edital nº 01, de 02 de janeiro de 2023 e o Decreto Estadual nº 2.352, de 12 de maio de 2014, alterado pelo Decreto Estadual nº 696, de 29 de outubro de 2020, ficam as interessadas cientes da Audiência Pública das Organizações Ambientalistas Não-governamentais que será realizada no dia 03 de fevereiro de 2023, na Secretaria do CONSEMA, localizada na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, com início às 14:00 horas e término às 17:00 horas.

A presente ata foi lavrada por Silvia Fernanda Theophilo Carmona, Secretária Executiva do CONSEMA e subscrita pelos membros da Comissão Julgadora, devendo ser afixada no mural do CONSEMA e publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Davi Maia Castelo Branco Ferreira

PRESIDENTE

Helmut Flávio Preza Daltro

MEMBRO

Enéas C. de Figueiredo Júnior

MEMBRO