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PORTARIA Nº 110/2023/SDPG

A SEGUNDA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais, conferidas pelo art. 14 - Seção I - A da Lei 146/2003 com redação modificada pela Lei Complementar 608/2018.

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, inciso II, da Portaria nº 0156/2020/DPG e dos arts. 87-B e 87-C da Lei Complementar 146/2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida no procedimento 1237/2023;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a abertura de vagas para atuação em acúmulo de funções, por motivo de afastamento do membro titular, em razão de férias individuais, para que os eventuais interessados possam se manifestar, conforme segue:

Núcleo de Rondonópolis

Defensoria

Atribuição

Período

Tipo de Cumulação

8ª Defensoria Cível

1ª Vara de Família e Sucessões, Jurisdição Voluntária. (Acompanhamento e Atendimento Judicial de sua Atribuição) e Audiências de Carta Precatória.

01/02 a 10/02/2023 -10 (dez) dias.

Ausência do titular em razão de férias

2ª Defensoria Criminal

2ª Vara Criminal.

06/02 a 20/02/2023 - 15 (quinze) dias

Ausência do titular em razão de férias

Art. 2º Os membros que já estiverem designados para atuar em acúmulo de funções, só irão concorrer caso não haja outros inscritos.

Art. 3º Os interessados deverão encaminhar a manifestação de interesse para a Segunda Subdefensoria Pública-Geral, 24 (vinte e quatro) horas, contados da data da publicação do edital em diário oficial, por meio do endereço eletrônico inscricaocumulacao@dp.mt.gov.br.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 27 de janeiro de 2023.

MARIA CECÍLIA ALVES DA CUNHA

Segunda Subdefensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso