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TERMO DE RATIFICAÇÃO

Dispensa de Licitação Nº 02/2023 - Processo Administrativo Nº 04/2023

O prefeito municipal de Porto Alegre do Norte - MT, Respaldado no inciso II do artigo 24, da Lei nº 8.666/93 e no Parecer Jurídico, AUTORIZO a contratação direta, através da dispensa de licitação, visando a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORAMENTO DE CONVÊNIOS DE VALORES DE EMENDAS PARLAMENTARES junto à Câmara dos Deputados, Senado e Ministérios em Brasilia/DF.

Favorecido: IMPERIAL CONSULTORIA, TELECOMUNICAÇÕES E RADIOFUSÃO EIRELI ME CNPJ:19.399.676/0001-28, VALOR R$ 16.500,000 (dezesseis mil e quinhentos reais).

Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial dos Municípios, para que produza os efeitos legais.

Porto Alegre do Norte - MT, 26 de Janeiro  de 2023.

Daniel Rosa do Lago

Prefeito Municipal