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PORTARIA Nº 041/2023/GS/SEDUC/MT

Dispõe sobre penalidade de servidor que menciona e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 27 e 42, da Lei Complementar nº 207/2004;

Considerando o art. 19, da Lei Complementar nº 600/2017;

Considerando o teor dos autos da Sindicância SEDUC-PRO-2022/20434 DE 02/03/2022;

Considerando que houve a regular apuração do fato noticiado, com observância aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa.

RESOLVE:

Art. 1º Aplicar em face do então servidor Fagno Pereira de Melo, matrícula 257192, a penalidade contratual - Impedimento de Contratar com a Secretaria de Estado de Educação/SEDUC-MT por 02 anos, conforme prevê a Cláusula IX, 9.1 do Contrato Temporário de Prestação de Serviços, pelos fatos e fundamentos explanados na própria Decisão.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 24 de janeiro de 2023.

(Original assinado)

Amauri Monge Fernandes

Secretário de Estado de Educação em exercício.

Portaria nº 047/2023. D.O.E 23/01/2023, pág. 25.