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PORTARIA Nº 098/2023/DPG

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e institucionais conferidas pelo art. 11, incisos I, III e IX da Lei Complementar nº 146, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a decisão proferida na 21ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, do dia 18 de novembro de 2022, publicada no D.O.E. nº 38.379 do dia 23 de novembro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, em face de membro da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, por haver elementos indicativos de que, em tese, teria violado os deveres elencados no artigo 109, II e X, da Lei Complementar 146/03, conforme noticia o Procedimento n° 8026/2021, que passa a fazer parte do processo que ora se inaugura.

Art. 2º DESIGNAR para compor a Comissão Processante, os membros Cid de Campos Borges Filho, como Presidente da Comissão Processante, Marcos Rondon Silva e a membra Alenir Auxiliadora Ferreira da Silva Garcia.

Art. 3º DETERMINAR nos termos do art. 150 da LC 146/2003, que a comissão processante inicie seus trabalhos dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar de sua constituição, devendo concluí-los em até 120 (cento e vinte) dias, a partir da citação do acusado.

Art. 4º ASSEGURAR ao indiciado os princípios do contraditório e da ampla defesa descritos no art. 5°, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil, e do art. 10, X, da Constituição do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 25 de janeiro de 2023.

MARIA LUZIANE RIBEIRO DE CASTRO

Defensora Pública-Geral do Estado de Mato Grosso